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Direito Empresarial

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Por:   •  7/3/2014  •  1.615 Palavras (7 Páginas)  •  303 Visualizações

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Direito Empresarial: “O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado á atualidade?”.

Trabalho de avaliação semestral do curso de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera Educacional, visando demonstrar conhecimentos adquiridos e como requisito de aprovação na disciplina de Direito Empresarial

LUZIÂNIA– GO

NOVEMBRO/2013 

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

Direito Comercial e Direito Empresarial 5

Dados da Empresa 5

Empresa e o Empresário 6

A Função Social da Empresa 7

Aspectos legais da empresa 7

Direito Cambiário e Títulos de Crédito 8

Princípio da capacidade contributiva 9

CONCLUSÃO 10

REFÊRENCIAS BIBLIOGRAFICAS 12

INTRODUÇÃO

Na Idade Média o comércio se difundiu, regras precisaram ser estabelecidas, surgindo o primeiro Código Civil, que mais na frente evoluiu para Direito Comercial e posteriormente Empresarial.

Foi possível a partir de então diferencia empresa de empresário e a importância função social da empresa para sociedade.

Direito Comercial e Direito Empresarial

O conceito de Direito Comercial surgiu ainda na Idade Média estabelecendo regras, com intuito de organizar o comércio. Girava apenas em torno do comerciante ou do ato do comércio, porém estudiosos franceses perceberam que não podiam ser preocupar apenas com figura do comércio e sim com a atividade comercial.

Surgiu então a Teoria dos Atos do Comércio que regulamentava os atos de comprar e vender, não se preocupando apenas com o comerciante. Com passar dos anos e o aumento da produção, o Direito Comercial passou a ser insuficiente e viu se a necessidade de fechar as lacunas deixadas. Na Itália iniciou-se a Teoria da Empresa, que se focava em toda atividade da empresa.

Atividade empresarial é uma série de atos de comércio não exercidos apenas por um indivíduo (comerciante), mas sim condenáveis entre si, em função de uma finalidade em comum, com objetivo de habitualidade e intenção de lucro.

Portanto Direito Empresarial é o ramo do direito que regula a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar empresa, e que antes era conhecido como Direito Comercial, pois se preocupava com o comércio e o comerciante e não com a atividade empresarial.

Dados da Empresa

Razão Social: Atacadão – Distribuição, comércio e Indústria LTDA.

Nome fantasia: Atacadão, filial 77

Localização: Valparaiso – GO, BR – 040, Bairro Pacaembú

Segmento: Setor atacadista e varejista de produtos industrializados, distribuindo e abastecendo os grandes consumidores.

Porte/tamanho: Grande

Missão: É a distribuição de produtos, por meio de compra e venda de mercadorias, bens e serviços, visando atender as necessidades dos clientes, que proporcionaram o lucro necessário á perpetuação e ao crescimento permanente e linear da empresa.

Valores: Honestidade, união, ética, respeito, moral e sucesso.

Número de funcionários: 259

Público-alvo: Comerciantes (empórios, supermercados) e transformadores (padarias, cozinhas industriais, profissionais liberais).

Produtos comercializados: Gêneros alimentícios, industrializados, frios, laticínios, hortifrutigranjeiros, higiene. Limpeza, doces, biscoitos, bebidas, artigos de uso e consumo em geral.

Contato do grupo: Paula Araujo – Operadora de Caixa

Empresa e o Empresário

De acordo com o Código Civil Empresa é uma atividade econômica, negociável, que ocorre de forma organizada e voltada para produção ou circulação de bens e serviços.

Etimologicamente o vocábulo empresa “é derivado do latim prehensus, de prehendere (empreender, praticar), possui o sentido de empreendimento ou cometimento voltado para realização de um objetivo.” (Silva 2004.p.522).

Empresa significa empreender, associar pessoas para explorar um determinado ramo de negócio. Pode ser uma organização civil ou empresarial. Portanto, não podemos classificar um médico, que abre um consultório para clinicar, como empresário, ele está exercendo uma atividade intelectual. Agora se esse mesmo médico se une a outros colegas de profissão e se faz necessário a contratação de pessoas para trabalhar nessa clínica, ai sim, poderá classificar como empresa.

Giuseppe Ferri diz que “a empresa em um conceito econômico, seria a combinação dos elementos pessoais e reais, colocado em função de um resultado econômico, e realizado em vista de um intento especulativo de uma pessoa, que se chama empresário.” (Requião, pág. 50).

De acordo com artigo 966 do Código Civil será empresário aquele que pratica a atividade empresarial, sendo ele o sujeito de direitos e obrigações que exerce a atividade econômica organizada para circulação de bens ou serviços, sem a atividade intelectual.

Essa atividade deve ser profissional e habitual e não algo esporádico que se faz de vez em quando. Exemplo: Uma pessoa vende seu carro, mas no seu cotidiano não mexe com vendas de automóveis.

Confundi-se muito empreendedor com empresário, mas nem todo investidor é empresário, será apenas aquele que possui o cargo de administrador e participar da organização da atividade.

Para Marcelo M. Bertoldi “o empresário nada mais é senão o comerciante dos dias atuais, não existindo qualquer motivo para se fazer distinção entre essas duas figuras, que, na verdade representam o sujeito com o qual se ocupa o Direito Comercial, ou, numa nomenclatura mais atualizada, o Direito Empresarial.” (Bertoldi, 2006, pág. 52)

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