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Direito Empresarial

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Por:   •  7/4/2014  •  2.153 Palavras (9 Páginas)  •  280 Visualizações

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INTRODUÇÃO

No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influencia e participação da empresa, estando ela sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial.

Neste trabalho serão abordados conceitos e teorias a respeito do direito empresarial uma ferramenta indispensável para o funcionamento e crescimento das empresas, veremos como as práticas de direito e função social são abordadas por uma empresa de pequeno porte.

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DIREITO EMPRESARIAL E COMERCIAL

Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não estejam diretamente ligados ás atividades das empresas.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais para a sociedade, por isso a legislação garante a estes uma serie de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao principio da preservação da empresa, de origem neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade.

É assegurada pela Constituição Federal no art. 22, que ao tratar da competência privativa da união em legislar sobre diversas matérias, explicitou dentre elas distintamente o Direito Civil e o Direito Comercial, que atualmente é melhor chamado de Direito Empresarial, pois a preocupação da disciplina também se refere á prestação de serviços.

O direito empresarial possui um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, bem como institutos exclusivos como a recuperação de empresas e a falência, o que faz com que se diferencie de outros ramos do direito.

O direito empresarial é portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam a produção e á circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.

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As empresas para conseguirem sobreviver no mercado, necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade. O mais importante deles é o da evolução do modelo de gestão do negócio. Os formadores de uma empresa são os proprietários, os funcionários, os fornecedores e parceiros. Se estas pessoas permanecerem estacionadas no caminho mercadológico, estarão sujeitas ao esmagamento provocado pela concorrência, porém se alguma empresa entra no mercado oferecendo novos e atraentes produtos e agregado a eles, uma prestação de serviços evoluídos em relação á atual situação, o avanço mercadológico irá causar o desaparecimento das empresas hibernadas, pois o tempo necessário para a saída da inércia será, com certeza fatal para muitas organizações.

Para que isto não ocorra é necessário evoluir sempre, a todo instante, com a participação de todos os envolvidos no negócio, os gestores entenderam que é fundamental evoluir e criar novas ferramentas para atender a clientes que estão cada vez mais exigentes com os produtos e a prestação de serviços das empresas. Para isso as empresas tem requerido o comprometimento de todos para o sucesso da organização. A evolução não esta apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão do negócio, no qual a utilização otimizada das informações empresariais, para a correta e estratégica tomada de decisões, é fator determinante para a sobrevivência e o sucesso da organização.

A evolução das empresas depende do esforço continuo de todos, mas principalmente, da vontade de não ficar parado, procurando novos caminhos, oportunidades, qualidade e vontade de sobreviver dignamente no mercado, ou seja, com lucro e fluxo de caixa com saldo positivo.

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No direito empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Os sócios de uma entidade empresária não são empresários, o empresário é própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.

A empresa escolhida para pesquisa deste trabalho é a empresa ProLimpo Industria e Comércio LTDA, empresa do segmento de saneantes domissanitários, atuante no mercado há mais de 3 anos, situada no município de Alexânia – GO, empresa de pequeno porte que produz e comercializa amaciantes e água sanitária, com cerca de 15 funcionários diretos, o contato da equipe para pesquisa deste trabalho foi a diretora Geral da empresa Márcia Xavier. Os valores da empresa são ética, responsabilidade social, respeito ás leis e respeito ao meio ambiente. Sua visão é ser referencia nacional na área de produção e fornecimento de saneantes domissanitários, primando pela qualidade dos produtos, por inovação e pela sustentabilidade. A missão da empresa é fornecer produtos saneantes domissanitários seguros e eficazes, controlando os processos e cumprindo com a legislação aplicável. Atender ás necessidades dos clientes e superar suas expectativas. Fortalecer parcerias com fornecedores e distribuidores.

As principais leis aplicáveis ao negócio são as normas da ANVISA para produção de saneantes, a regulamentação dos produtos junto á vigilância sanitária, Inmetro e receita federal. A empresa é optante pelo lucro presumido o que gera tributos como ICMS que para o Estado em que a empresa está sediada (Goiás) é no percentual de 17% no valor das mercadorias que a empresa comercializa; PIS com percentual de 4%; COFINS com percentual de 2%; Contribuição Social com percentual de 1,5% e outros como IRRF, IRPF, ISS, INSS e FGTS.

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As indústrias do ramo de saneantes possuem considerações éticas e certificações, portaria da ANVISA para que as empresas possam fabricar produtos saneantes domissanitários de alto risco de degradação do meio ambiente e das pessoas, as normas estão todas expostas na empresa em murais para que tanto funcionários e clientes estejam cientes de que a empresa atua dentro dos padrões e normas de boas práticas de fabricação da ANVISA. A empresa também se atenta para produzir seus produtos dentro dos padrões exigidos para garantir a satisfação dos consumidores, pois os gestores entendem que são os clientes a “dona de casa” que vai dar o feedback final de seus produtos, estão sempre atentos ás opiniões de seus consumidores para a melhoria contínua da qualidade de seus produtos.

A expressão Função Social de uma empresa merece análises e interpretações carregadas de conteúdo ideológico. Descrita no texto legal no qual veiculada e ás vezes deslocada do contexto essencialmente empresarial no qual se insere a função social da empresa cada vez mais se distancia da realidade concreta das empresas podendo ser entendida inclusive como válvula de escape psicossocial, que se presta mais a manutenção da atual situação de extremo poderio empresarial incontrolado que à efetiva atuação da empresa no alcance do bem estar coletivo. Certamente ninguém ousaria negar a existência e a importância da função social da empresa é mesmo a necessidade de controle sobre a atividade empresarial e o indispensável dirigismo da atividade econômica para a promoção de algo além do lucro da própria empresa, para o alcance de benefícios coletivos e não puramente restritos àqueles indivíduos diretamente ligados à atividade empresarial. Infelizmente, no entanto, a função social da empresa, quando mal compreendida, tem sido utilizada com a pretensão de criar uma fantasia ideológica infinitamente distante da realidade.

É necessário voltar os olhos aos fatos, trabalhar com os acontecimentos concretos e adotar objetivos desejáveis, mas minimamente atingíveis em ceder á ingenuidade das utopias. O direito trabalha com uma hierarquia de valores na qual o maior destaque é para o ser humano e o bem estar coletivo, mas certamente

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não será com o atropelo da realidade que tais valores serão promovidos e respeitados.

Este é o pensamento da gestora da ProLimpo em relação á função social da empresa, ainda tem que se trabalhar os objetivos e os aspectos reais desta função da empresa.

O novo código civil brasileiro define como título de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Os títulos de crédito contém no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente ou sacador e o beneficiário. Em alguns casos existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título. Os títulos de crédito são regulados pelo direito cambiário. Segundo este ramo do direito, o crédito passa de um sujeito a outro facilmente, não estando vinculado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos polos possa ter contra o outro. O título de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor á outro, seja pela simples entrega, seja por assinatura de um possuidor em favor de outro.

A cartularidade ou incorporação é um principio que expressa a materialização ou incorporação do direito de crédito no título. Enquanto o documento ou cártula corporifica o direito a um crédito, a obrigação que ele deu origem torna-se uma relação extracartular. Portanto, quem detém o título tem legitimidade para exigir o cumprimento de crédito nele incorporado, independentemente de o fato que motivou a expedição do título seja legítimo ou não.

Literalidade, um título de crédito é um documento escrito e somente se levará em consideração aquilo que estiver nele expressamente escrito.

Autonomia o que efetivamente circula é o título e não o direito que ele representa, ou seja, o possuidor do título exerce direito próprio que não se vincula ás relações entre os possuidores anteriores e o devedor. As obrigações representadas pelos títulos de crédito são independentes entre si, sendo uma delas nula ou anulável, tal efeito não poderá influir na validade e eficácia das demais obrigações.

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Abstração consiste na separação da causa ao título por ela originado. Pode-se ter embasado a emissão do título numa compra e venda, um contrato de mutuo, de aluguel, etc. No título emitido poderá ou não contar esta obrigação. Quando essa relação inicial não for mencionada no título este se torna abstrato em relação ao negócio original. Ele passa a circular sem qualquer ligação com a causa que lhe deu origem. Em oposição a tais títulos, existem os títulos causais, ou seja, àqueles que expressamente declaram a relação jurídica que a eles deu causa. A duplicata é um exemplo disso, ela só pode ser emitida em decorrência de uma venda efetiva de mercadoria ou prestação de serviço, os quais se encontram discriminados no título. Porém é causal, apenas na sua origem , visto que após ser colocada em circulação, torna-se independente do negócio originário.

Os princípios do direito de crédito beneficiam a empresa no âmbito de venda de títulos, pois empresa trabalha com linha de crédito para os clientes através de boltos bancários, que podem ser trocados ou vendidos ao banco para a antecipação de seus recebíveis.

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3. CONCLUSÃO

É necessário que as empresas de um modo geral, estejam atentas aos processos de inovação tanto tecnológicas, quanto legislativas para continuarem competitivas no mercado e não se estagnar no tempo.

A empresa estuda neste trabalho ainda não possui todas as ferramentas para tornar-se mais competitiva no mercado, mas possui gestores que buscam constantemente a inovação de seus processos e produtos para colocar a empresa no caminho para o sucesso.

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4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2772. Acesso em: 25 de novembro de 2013.

http://economiaglobal.wordpress.com/2008/02/29/evolucao-nas-empresas/. Acesso em: 25 de novembro de 2013.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8936. Acesso em: 24 de novembro de 2013.

http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/titulo-de-credito-o-que-e/30178/. Acesso em: 25 de novembro de 2013.

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