TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Empresarial

Dissertações: Direito Empresarial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/5/2014  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

Página 1 de 4

ETAPA 1

Passo 1 Artigo 966 do Código Civil

a) Profissionalmente - o exercício da atividade profissional envolve três ordens: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações.

b) Atividade Econômica - a atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza.

c) Atividade Organizada - A empresa é uma atividade organizada quando conjuga os quatro fatores de produção – capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Passo 2

Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial.” Em seguida, o mesmo relata que o empresário “é um servidor da organização de categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados.” Conforme consta no Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.” Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.

O Código Civil de 2002 traz claramente alguns requisitos fundamentais para que haja á caracterização do empresário. São esses os seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços.

Existem alguns pressupostos fundamentais para o exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Na teoria todo homem é capaz de exercer direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo o menor, economia própria. Quanto aos interditos - os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o discernimento necessário para cumprir com os atos civis, ou que por causas duradouras não puderem exprimir a sua vontade - são submetidos a um curador devidamente nomeado para cumprir a tal função. A esse curador cabe a tarefa de administrar os bens e serviços do seu curatelado.

Como explica Rubens Requião: A principal distinção, entre empresa e sociedade empresária é a que vê na sociedade o sujeito de direito, e na empresa, mesmo como exercício de atividade, o objeto de direito. Segundo Fernando Toscano: A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos: capacidade jurídica; ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; efetivo exercício profissional de empresa; regime jurídico peculiar da insolvência; e registro.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.5 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com