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Direito Empresarial

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Por:   •  31/8/2014  •  3.867 Palavras (16 Páginas)  •  214 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

2º SEMESTRE

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

INTRODUÇÃO

Nosso trabalho tem como função essencial trazer ao tecnólogo em Gestão Publica uma breve noção do que são o direito empresarial e comercial, seus conceitos e historia de uma forma clarae objetiva para que os mesmos possam desenvolver sua capacidade contributiva.

Pois o direito empresarial foi criado com o intuito de regular qualquer exercício profissional de atividade que gere lucro, dessa forma teremos um entendimento básico na área de direito empresarial de Empresa e Empresário contando um pouco de suas particularidadese também um breve conceito sobre o novo Código Civil Brasileiro.

Basicamente nosso trabalho veio objetivar o funcionamento da constituição brasileira, focada no direito empresarial.Atualmente a empresa exerce importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços). A partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES, o qual mais adiante analisaremos suas particularidades.

DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL

Ambos são do ramo do direito privado na qual pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços tendentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

Com a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Ocorreram algumas modificações quanto ao nome empresarial. Quanto à formação, por exemplo, tendo em vista que alguns tipos societários não podem adotar determinas terminologias. Não obstante, esta regra possui exceções, impostas pela própria legislação. Com o Novo Código Civil em vigor, alguns tipos societários desapareceram. A respeito do registro da sociedade é possível dividi-lo em duas categorias: As sociedades que devem ser registradas na Junta Comercial e as sociedades que devem ser registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas.

O Código Civil Brasileiro, lei n. 10.406, de janeiro de 2002, dispõe nos artigos 966 a 1.195 a teoria da empresa, tomando o caráter subjetivista do Direito Comercial, não se tendo mais a figura do comerciante e sim a do empresário. Segundo ele, é considerado empresário “aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços”. O código civil brasileiro regulou as atividades do empresário.

O grande trunfo do Código Civil de 2002 em relação ao direito comercial foi a adoção da teoria da empresa, que se mostra mais adequada às atuais conjunturas econômicas e permite a ampliação da abrangência do direito comercial no país. A unificação legislativa representa critério de organização do legislador e foi apenas parcial não alcançando todos os temas da vida empresarial.

No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial. A Lei nº 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, entrou em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2003, trouxe mudanças em vários pontos do ordenamento jurídico relativo a atos civis em território brasileiro. Foi batizada "Do Direito da Empresa" a parte que estipula as normas relativas ao comércio. Com a atualização da nomenclatura e adoção expressa da teoria da empresa, realidade fática indiscutível após a evolução das relações comerciais brasileiras, os dispositivos do Livro II da Lei nº 10.406/02 corrigem a rota da matéria jurídica comercial, em substituição ao entendimento vigente na época do Império, calcado no Code de Commerce da França, onde vigorou a teoria dos atos de comércio. Assim, faz-se necessário analisar os vários aspectos da Teoria da Empresa.

A carência de bibliografias voltadas ao assunto que incluam o estudo do Direito Empresarial motiva o estudo de novas análises visando sanar as ineficácias na sua aplicação. Em consequência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão: o que é a teoria da empresa no Direito Empresarial? Procurou-se discutir os posicionamentos contraditórios existentes na sua aplicação, as suas características e finalidades, apontando a sua aplicabilidade no ordenamento pátrio, e verificando seus fundamentos e implicações. A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingir os objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema teoria da empresa foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a sua conceituação.

O conceito proposto destina-se a analisar a teoria da empresa no Direito Empresarial e sua interferência no sistema empresarial. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais

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