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Direito Empresarial

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Por:   •  11/6/2013  •  1.552 Palavras (7 Páginas)  •  297 Visualizações

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Etapa1

Introdução

A atividade empresarial, da indústria, do comércio e da prestação de serviços, é exercida no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, tendo como um dos seus principais suportes, o crédito. Este crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Para a representação formal dos referidos créditos são utilizados documentos denominados de títulos de crédito.

Conceitos

Direito Comercial

Conceito de Direito Comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das

normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua

profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por

não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.

Direito Empresarial

No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial. A Lei nº 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, entrou em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2003, trouxe mudanças em vários pontos do ordenamento jurídico relativo a atos civis em território brasileiro. Foi batizada "Do Direito da Empresa" a parte que estipula as normas relativas ao comércio. Com a atualização da nomenclatura e adoção expressa da teoria da empresa, realidade fática indiscutível após a evolução das relações comerciais brasileiras, os dispositivos do Livro II da Lei nº 10.406/02 corrigem a rota da matéria jurídica comercial, em substituição ao entendimento vigente na época do Império, calcado no Code de Commerce da França, onde vigorou a teoria dos atos de comércio. Assim, faz-se necessário analisar os vários aspectos da Teoria da Empresa. O conceito proposto destina-se a analisar a teoria da empresa no Direito Empresarial e sua interferência no sistema empresarial. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas e de maior incerteza e que justifiquem maior detalhamento desta teoria para a sua adequada aplicação. Pode-se concluir que a empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa. Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem. Esta é a organização e o motivo do conceito de empresa se firmar na ideia de que ela é o exercício da atividade produtiva. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Com o surgimento da teoria da empresa, o sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade. Incompatível com o princípio da isonomia não contemplar as empresas prestadoras de serviço.

Empresa e sua Evolução

Para conseguirem sobreviver no mercado as empresas necessitam desenvolver diversos

atributos de competitividade, sendo o mais importante o da evolução do modelo de gestão do

negócio, fator que determina entre a vida ou a morte.

A empresa necessita ter: os proprietários, funcionários, fornecedores, parceiros.

Permanecendo essas pessoas estacionadas no caminho mercadológico, estarão sujeitos

ao esmagamento provocado pela concorrência, ou também podem estar sujeitos a humilhações ao longo da jornada, sofrendo descriminações e ultrajes, por parte do mercado, sempre implacável em relação aos mais fracos e doentes.

Afinal um negócio estancado no tempo tem alguma virose, podendo tornar-se rapidamente

em uma epidemia nas regiões comerciais acomodadas na excelência da sua história.

Se alguma empresa entra no mercado oferecendo novos e encantadores produtos e

agregado a eles uma prestação de serviços evoluídos em relação a atual situação, a

efervescência mercadológica irá causar, muito provavelmente, o desaparecimento das

empresas hibernadas.

Evoluir constantemente, com a participação de todos os envolvidos no negócio.

Complicado, com algum custo, trabalhoso e algumas vezes impiedoso com o passado?

Com certeza, tudo isto e muito mais, mas a evolução é necessária para a sobrevivência de

qualquer negócio no mercado competitivo e em crescente profissionalismo.

A evolução do negócio esta no comprometimento de todos com o sucesso da empresa, na vontade de aprender, de vender e de obter o lucro contínuo para a organização.

Se o balconista estivesse analisando as vendas da empresa, os preços de venda praticados,

os últimos pedidos recebidos, as ações da concorrência, os próximos produtos a serem

disponibilizados pelos fornecedores, como poderia ser a qualidade do atendimento àquele

consumidor?

Empresário

No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os quatro fatores de produção: mão de obra, capital, insumos e tecnologia) para a produção e circulação de bens e serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores)

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