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Finanças pública

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Por:   •  4/9/2014  •  2.740 Palavras (11 Páginas)  •  256 Visualizações

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INSTITUTO ÍCARO SÃO LUIS/MA (7207)

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

DISCIPLINA: FINANÇAS PÚBLICAS

GIVANILDO RABELO (RA – 417714)

GILDERSON RODRIGO S. CUTRIM (RA ¬443612)

JHYMY MATOS SILVA (RA 443620)

JOSÉ AURINO CASTRO PEREIRA (RA – 413003)

WILMAR SOUSA FRAZÃO (RA – 418058)

TRABALHO DE FINANÇAS PÚBLICAS

TUTORA: ALDIMAR BOTTENTUIT

PROF. MA. RENATA M. G. DALPIAZ

São Luis, 30/05

2014

GIVANILDO RABELO (RA – 417714)

GILDERSON RODRIGO S. CUTRIM (RA ¬¬¬443612)

JHYMY MATOS SILVA (RA 443620)

JOSÉ AURINO CASTRO PEREIRA (RA – 413003)

WILMAR SOUSA FRAZÃO (RA – 418058)

A IMPORTÂNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Atividade avaliativa apresentada a disciplina de FINANÇAS PÚBLICAS como requisito para obtenção de nota.

São Luís, 30/05

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 03

2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ............................................................... 04

2.1 A IMPORTÂNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ...................... 04

2.2 A EFICÁCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ................................. 04

2.3 A APLICABILIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL .................. 05

3. SISTEMA DE ACUMULAÇÃO DE CUSTO E CONTROLE DE ESTOQUE....... 06

4. A AÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL................................... 07

5. CONCLUSÃO............................................................................................................. 08

REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 09

1.INTRODUÇÃO

Quando o consumidor ou o empresário se refere ao orçamento, estão pensando num cálculo ou estimativa de custo de preço de um bem ou serviço, no entanto discutir orçamento público é ingressar no polêmico debate acerca da intervenção do governo no processo econômico alterando-lhe o rumo e o ritmo. O orçamento em si constitui num instrumento político, porque através dele os atos em que os recursos públicos estão envolvidos são legitimados, isto faz com que ele seja um instrumento democrático.

Lei de Responsabilidade Fiscal demorou 12 anos para ser criada, ela veio pra criar o conjunto de medidas do programa de estabilidade fiscal, seu objetivo é a redução do déficit público e a estabilização do montante da dívida pública, sua principal função é melhorar a administração das contas públicas.

O Orçamento é um instrumento utilizado na gestão dos negócios públicos. Exerce o papel de veículo da programação de trabalho do governo, que liga funções decisórias executivas, de gestão financeira e de controle. O seu estudo tem como objetivo ressaltar a sua importância, eficácia e aplicação, haja vista o peso que as despesas públicas têm na formação de renda de praticamente todos os países

3

2.LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

2.1 A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal

A LRF trouxe uma importante contribuição para o ajuste fiscal, fazendo com que os nossos governantes desenvolvam uma política tributária responsável, e cobrando de forma efetiva todos os tributos que são de sua competência, é através desta lei que podemos ter uma administração mais transparente, mostrando o que fazer e de onde é retirado os recursos, afinal assim nós contribuintes pagaremos nossos impostos de uma maneira mais consciente.

A lei fixa limites de gastos, controla o orçamento, possibilitando a prevenção de riscos e também corrige desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, consequentemente colaborando com o desenvolvimento econômico sustentável, sendo assim evita-se aumento de inflação, endividamento excessivo, e previne o aumento dos impostos, que cobrem os buracos de uma má gestão fiscal, então com certeza os maiores beneficiários desta lei somos nós, pois se os administradores não respeitarem a LRF quem paga a conta é o povo.

2.2 A eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A eficácia da LRF está focada em quatro pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilidade, os quais determinam a mudança e a conduta dos administradores públicos, fazendo com que possuam uma maior transparência das contas,

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