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Marco Civil Da Internet

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Por:   •  22/6/2014  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  520 Visualizações

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MARCO CIVIL DA INTERNET E LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 (Lei Carolina Dieckmann).

 A partir do que foi abordado em sala, com a exposição das reportagens sobre Dimensões éticas de tecnologia da informação (TI), faça a leitura do Marco Civil da Internet e da Lei nº 12.737, de 30/11/2012 e construa a tabela abaixo, indicando que situação foi regulada pelos referidos documentos, conforme exemplo abaixo.

Acesso de informações não autorizadas Da Guarda de Registros Requisição judicial de registros Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Marco Civil da Internet Art. 7o O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet. Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente

responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet informar-lhe sobre o cumprimento da ordem judicial.

Lei nº 12.737, de 30/11/2012 Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.” Art. 266.

§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública." (NR)

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