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Medidas Admistrativas Penalidades E Crimes De Transito

Artigo: Medidas Admistrativas Penalidades E Crimes De Transito. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/10/2014  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  821 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a distância (AD)

Disciplina: Medidas Administrativas Penalidades e Crimes de Trânsito

Curso: TECONOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRANSITO

Professor: GILDO MARTINS DE ANDRADE FILHO

Nome do aluno: RODRIGO VIEIRA DE FREITAS

Data: 16/09/2014

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1- Assista ao vídeo Motorista quebra recorde do bafômetro no Distrito Federal, disponível no seguinte endereço eletrônico, que trata de uma medida administrativa: http://www.youtube.com/watch?v=aLM_BvctT4I&NR=1

Resumo do vídeo: Homem foi parado pela polícia às 9h da manhã em Brasília dirigindo com um carro sem pneu e para-choque. De acordo com a polícia, o teste do etilômetro do homem mostrou 1,27 miligramas de álcool por litro de sangue, um recorde em Brasília, segundo a polícia. De acordo com a Resolução 432/2013 do Contran, no seu Anexo I, com 0,05 mg/ litro ar alveolar o motorista já pode ser punido. Com 0,34 mg / litro ar alveolar já se configura crime do art. 306 do CTB.

a. Especificamente em relação à embriaguez, de qual medida administrativa estamos tratando? (1,5 ponto)

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente

de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser

submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento

que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada

pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra

substância psicoativa que determine dependência.

b. A situação caracterizou uma infração de trânsito? Se sim, qual a descrição da ação e o artigo do CTB? (2,0 pontos)

Sim .

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra

substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir

por 12 (doze) meses.

§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas

c. Existem outras medidas administrativas a serem aplicadas como consequência da infração de trânsito? Quais? (1,5 pontos)

Medida administrativa - recolhimento do documento de

habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no §

4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do

Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista

no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze)

meses. (BRASIL, 1997a)

2 - Analise o texto abaixo:

Motorista profissional poderá continuar trabalhando mesmo após suspensão do direito de dirigir

Motorista profissional que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado poderá continuar trabalhando. Para o Juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Roberto Coutinho Borba, que concedeu a antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade. A decisão é de hoje (18 de setembro de 2011).

O condutor ajuizou ação contra o DETRAN, que impôs, além da sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, a imposição de participação de curso de reciclagem e de realização de prova teórica de legislação de trânsito. O autor afirmou que paga pensão alimentícia a duas filhas, em valor correspondente a 32,5% dos seus vencimentos. Ressaltou que é motorista profissional há quase 20 anos e possui declarações abonatórias de sua conduta profissional.

Na avaliação do Juiz Roberto Borba, trata-se de uma situação especial, pois a aplicação literal da norma viária, sem modulação de seus efeitos à realidade do infrator, afronta ao princípio da legalidade, por redundar em sanção não prevista em lei. Além disso, destacou o cumprimento da sanção total da suspensão do direito de dirigir, isso resultaria no desemprego do motorista, configurando uma punição exacerbada.

Com esse entendimento, o magistrado deferiu tutela antecipada, permitindo que, mesmo durante a vigência da suspensão, o autor possa dirigir somente para exercer sua atividade profissional. Ele deverá apresentar declaração de seu empregador, indicando o horário de expediente e os veículos utilizados profissionalmente, juntamente com cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo. Aos sábados, após o expediente, o condutor deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, podendo retirá-la nas segundas-feiras, a partir das 7h.

Ação nº 11000058735 (Comarca de Bagé)

Autor: Mariane Souza de Quadros

Jus Brasil Notícias. Disponível em:

http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2334314/motorista-profissional-podera-continuar-trabalhando-mesmo-apos-suspensao-do-direito-de-dirigir. Acesso em 18 set. 2011.

Após a leitura e com base na penalidade de suspensão do direito de dirigir, responda os questionamentos abaixo em no máximo 10 linhas.

a. A decisão do magistrado, à luz do CTB e Resolução nº 182/ 2005 do Contran, foi correta? Justifique a sua resposta. (2, 5 pontos)

A luz do artigo 165 que preve a suspensao do direito de dirigir, e Resolução nº 182/ 2005 do Contran, não foi correta. Pois o infrator suspenso ficaria por 12 meses sem dirigir veiculo. Mas como o condutor infrator ajuizou uma ação contra o detran, tendo ampla defesa perante a lei, o magistrado julgador desse caso, absolveu parcialmente o motorista, em razão da natureza do seu emprego, pois acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade.

b. A suspensão do direito de dirigir, nos termos do decidido pelo magistrado, surtiu o efeito desejado? Justifique a sua resposta. (2, 5 pontos)

Sim,na avaliação do Juiz Roberto Borba, trata-se de uma situação especial, pois a aplicação literal da norma viária, sem modulação de seus efeitos à realidade do infrator, afronta ao princípio da legalidade, por redundar em sanção não prevista em lei. O Juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Roberto Coutinho Borba, que concedeu a antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade. Com esse entendimento, o magistrado deferiu tutela antecipada, permitindo que, mesmo durante a vigência da suspensão, o autor possa dirigir somente para exercer sua atividade profissional.

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