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Norma Regulamentadora 35

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Por:   •  1/5/2013  •  2.613 Palavras (11 Páginas)  •  772 Visualizações

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RELATÓRIO DE PRÁTICA – LABORATÓRIO DE SISTEMAS FLUIDOMECÂNICOS

Professor: Marcio Carzino

Alunos (nome / email ):Luiz Carlos Blum Formagio / Luiz_blum@yahoo.com.br

Procedimento: Fazer o circuito pneumático abaixo solicitado, exportar via metafile (EMF) e colar abaixo + simulação no Automation Studio (fazer ALT+print screen da tela do simulador e colar abaixo também).

RELATÓRIO DE PRÁTICA – LABORATÓRIO DE SISTEMAS FLUIDOMECÂNICOS

Professor: Marcio Carzino

Alunos (nome / email ):Luiz Carlos Blum Formagio / Luiz_blum@yahoo.com.br

Procedimento: Fazer o circuito pneumático abaixo solicitado, exportar via metafile (EMF) e colar abaixo + simulação no Automation Studio (fazer ALT+print screen da tela do simulador e colar abaixo também).

Enviar para o e-mail : professorcarzino@yahoo.com.br

NORMA REGULAMENTADORA Nº 35 - NR35

TRABALHO EM ALTURA

Trabalho apresentado ao Professor Irineu Gomes Amorim Junior

da disciplina de Segurança e saúde no trabalho

da turma de Tecnologia mecatrônica industrial

do terceiro período noturno

pelos alunos;

Luiz Carlos Blum Formagio

Ensitec-Curitiba

Parana-20/03/2013

Sumário

Introdução ................................................................ pagina 1

Norma Regulamentadora nº 35 .................................. pagina 2

1. Objetivo e Campo de Aplicação ............................ pagina 2

2. Abrangência ........................................................... pagina 3

3. Observações ............................................................ pagina 10

Referencias ................................................................... pagina 11

Glossário ...................................................................... pagina 12

Introdução

Buscamos através deste trabalho, aprofundar o entendimento nas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, especificamente na Norma Regulamentadora Nº 35 TRABALHO EM ALTURA - NR35 (Portaria 3.214/78)

A NR 35 entrou em vigor a partir de 27/09/2012, exceto o capítulo 35.3(Capacitação e Treinamento) e o subitem 35.6.4 que entra em vigor ainda este mês em 27/03/2013, conforme PORTARIA - SIT 313/2012.

NORMA REGULAMENTADORA Nº 35 - NR35

TRABALHO EM ALTURA

1. Objetivo e Campo de Aplicação.

35.1.1 Objetivo 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

2. Abrangência.

35.2. Responsabilidades 35.2.1 Cabem ao empregador:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b)

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