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Normas Regulamentadores

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Por:   •  25/6/2013  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  312 Visualizações

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Nova NR 20 foca na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

Data: 03/04/2012 / Fonte: Revista Proteção

Levada à consulta pública há mais de três anos, a revisão da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis) foi publicada pelo Ministério do Trabalho no dia 29 de fevereiro. Os novos requisitos de segurança pa¬ra o trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis foram oficializados por meio da Portaria 308, divulgada no Diário Oficial da União em 6 de março.

O processo de revisão iniciou em 2002, com a instituição de um Grupo Técnico para elaboração de proposta, que foi para consulta pública em dezembro do mesmo ano, permanecendo nesse processo durante parte de 2003. Após essa etapa, o te¬ma ficou aguardando priorização da Comissão Tripartite Pa¬ritária Permanente. Por haver outras regulamentações com prioridade maior na fila da CTPP, acabou entrando na agenda da Comissão apenas em 2008, momento em que retornou à consulta pública, incorporando diversos pontos sugeridos pela sociedade, decorrentes de sua primeira passagem neste processo (2002/2003).

Apesar disso, o trabalho de revisão foi novamente paralisado durante parte do ano de 2009, sendo retomado apenas em abril de 2010. Só então, o processo ¬ganhou vida e foi concluído (em agosto de 2011). Com isso, a proposta final foi encaminhada ao DSST e posteriormente à CTPP, pa¬ra análise, discussão e aprovação. Após a bancada de empregadores discordarem de alguns prazos propostos pelo GTT da NR 20 (Grupo de Trabalho Tripartite), apresentando contraproposta em reunião, que foi detalhadamente analisada pela bancada de governo e o DSST, a nova NR 20 foi aprovada.

Diretrizes

Em seu texto atual, a NR 20 traz questões que até então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

"Agora, a norma possui um perfil mais voltado ao sistema de gestão. Não é mais uma norma como antigamente, que especificava alguns critérios, alguns limites e alguns procedimentos. Creio que esta seja a mudança mais representativa da nova NR 20", aponta Ricardo Shamá, presidente da Câmara Ambiental do Comércio de Combustíveis Derivados de Petróleo e Bio¬combustíveis da Cetesb e membro do Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20.

Segundo o auditor fiscal da SRTE/RS e coordenador do GTT da NR 20, Roque Puiatti, a revisão da regulamentação de trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis se fazia necessária -justamente por não atender mais à realidade do ¬setor. "A principal demanda para a revisão da NR 20 foi sua desatualização, afinal, ela foi elaborada em 1978, não atendendo mais às necessidades atuais de segurança em instalações de inflamáveis e combustí¬veis", explica

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