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Pac- Anahnguera

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Por:   •  21/3/2014  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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A busca de um “teto” é desde os tempos primitivos uma necessidade fundamental dos seres humanos, todavia, para os detentores do poder parece não ser.

O problema da falta de moradia para tantos cidadãos brasileiros possui raízes num longo passado histórico. É fruto não da ausência de políticos públicas, mas de uma política que sempre esteve voltada para os interesses da elite dominante, desprezando densamente os menos favorecidos.

Dessa forma, coexistem, em nossos dias, bairros luxuosos e miseráveis, cuja semelhança se dá no fato de que: em ambos moram seres humanos. Embora em nossa Constituição Federal assegure o direito à moradia como um direito fundamental, é viável, em toda parte do perímetro urbano das cidades brasileiras, que a moradia digna “inexiste” para a maioria da população.

Do ponto de vista teórico, podemos dizer com veemência que os direitos do homem são nada mais que frutos de conquistas históricas e nascem gradualmente em face das circunstâncias que vão se apresentando.

Diante desta assertativa, não se poderia falar em direito à moradia sem antes delinear, ainda que brevemente, o contexto dos direitos socais.

O impacto da industrialização, os sérios problemas sociais e econômicos que a acompanharam, e a constatação de que a consagração formal de liberdade e igualdade não promovia

a garantia do seu efetivo gozo acabaram, já no decorrer do século XIX, gerando amplos movimentos

reivindicatórios da classe operária e o reconhecimento progressivo de direitos, atribuindo à máquina estatal um comportamento ativo para a realização da justiça social.

Com efeito, surge um novo modelo de Estado. Um Estado galgado no dualismo bem-estar e desenvolvimento econômico ou seja, a concepção de liberdade-autonomia, que impunha ao Estado um dever de abstenção na esfera de atuação dos indivíduos, deu lugar a outra perspectiva de atuação estatal.

Do Estado Liberal evoluiu-se para o Estado Social, caracterizando-se este por sua ação interventiva na ordem econômica e social, tendo por objetivo assegurar aos particulares um mínimo de igualdade material e liberdade real na vida em sociedade, bem como a garantia de condições mínimas para uma existência digna.

“Não se cuida mais, portanto, de liberdade perante o Estado, e sim de liberdade por intermédio do Estado” (Ingo Wolfgang, 2004, p.1).

Ainda que nos deparemos com a situação subumana vivenciada por milhares de pessoas e famílias em todo Brasil, que sobrevivem nas ruas das grandes cidades, que moram em locais sem as devidas condições sanitárias ou que vivem em áreas de riscos, cumpre asseverar desde logo que o direito à moradia é um direito humano protegido não só pela Constituição Brasileira como também pelas diversos Instrumentos Internacionais do qual o Brasil é parte.

Neste sentido, podemos mencionar primeiramente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que em seu artigo XXV (I) estabelece: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”.

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