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Pericia Técnica em Insalubridade

Por:   •  3/3/2022  •  Resenha  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  90 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho

Resenha Crítica de Caso

Trabalho da disciplina Pericia Tecnica de Insalubridade e Periculosidade

                                                  Tutor: Prof. Marcio Jorge Gomes Vicente

Curitiba

2020

PERÍCIA JUDICIAL DO TRABALHO – SALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

O autor do artigo, fala da relevância e como é feita perícia onde ele descreve seu significado e como devem ser feitas as atividades. Todo trabalhador e empresa tem direito pois está garantido pela constituição da República Federativa do Brasil. A perícia pode ser solicitada por todas as autarquias da Justiça, estadual e federal, na qual pode ser na área civil, criminal ou trabalhista.

        Na justiça federal do trabalho, esse benefício é muito usado, principalmente por trabalhadores que sofre com a falta de recebimento de benefícios como adicional de insalubridade e periculosidade. A pessoa mais importante nesse tipo de processo é o Perito Judicial do trabalho, devido ao fato dele ter formação compatível com o objeto a ser investigado e também possuir distância entre os envolvidos no processo. Para CLT insalubridade e periculosidade, são classificadas e caracterizadas, pelo Médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no ministério do trabalho.

        As atividades insalubres são aquelas que ultrapassam os limites de tolerância conforme a atividade e quando precisa ser feita a verificação da insalubridade tornando a perícia obrigatória.

        O texto nos mostra que após a revolução na Europa no Brasil, São Paulo foi à cidade com número maior de instruías onde teve incentivos para criação de empresas estatais, a qual com um grande investimento conseguiram desenvolver e ter um bom crescimento.

        O crescimento percebemos que o homem ficou vulnerável a agressões por ambientes insalubres ou perigosos. Mesmo existindo o livre arbítrio em nossas escolhas, também existe o direito dos trabalhadores, que em muitas vezes não podem resolver sozinhos, por isso a justiça criou a lei para conseguir resolver situações em ambos os lados seja da empresa ou do trabalhador. Durante esse processo para melhor solução entra os transmites processual, onde existe um profissional apto para realizar ao qual é chamado de perito.

        Um perito possui conhecimento técnico e cientifico para qual ele possa dizer se aquele trabalho é ou não considerado insalubre ou perigoso. O perito além de seguir princípios técnicos também precisa ter princípios éticos, com essas atitudes ele está protegido de uma possível impugnação, pois o perito responde por todos os atos praticados durante a realização do trabalho.

Os Juízes não possuem o conhecimento técnico necessário para julgar matérias de ordem técnicas, e para que possa haver um julgamento justo e correto, é preciso que um perito verifique as reais condições ambientais que esse empregado estava exposto. Iniciando uma produção de provas técnicas, seguindo todos os mandamentos legais, respeitando a lei da CLT e da portaria das NRs. Apesar de criar essas provas, quem determina se a mesma fara parte dos autos é o Juiz, ao qual vai poder ouvir testemunhas de ambas as partes.  O perito é responsável por informar ao juiz, as condições perigosas ou insalubre, verificando se existe riscos químicos, físicos ou biológicos.

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