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Pericia E Arbitragem

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Por:   •  10/11/2012  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  1.613 Visualizações

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ATIVIDADE 01 – Perícia e Arbitragem

1 – Qual o conceito de perícia judicial?

Perícia judicial é uma medida de instrução necessitando de investigações complexas, confiadas pelo juiz, em virtude de seu poder soberano de apreciação, a um especialista a fim de que ele informe sobre as questões puramente técnicas excedentes de sua competência e seus conhecimentos.

A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).

2 – Quem pode executar perícia contábil? Quando será nomeado o perito?

Bacharel em Ciências Contábeis devidamente registrado junto ao CRC e conhecedor da matéria objeto da perícia. Serão nomeados quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

3 – Quais são as qualidades que tem um profissional que se dedica ao trabalho pericial?

O exercício pleno da perícia depende da observância continua dos requisitos educacionais, legais e morais, por serem estes os procedimentos dos quais decorrem direitos, deveres e responsabilidades inerentes à própria atividade como resultado da atuação personalíssima do perito. É imprescindível ao profissional perito, atuar sempre preservando a qualidade técnica e uma postura moral consciente, evitando deduzir a verdade por presunção, mas de forma convicta e respaldada legalmente, produzindo, finalmente, informações acerca da veracidade do objeto do seu trabalho, para propiciar a promoção da justiça, em atendimento ao interesse comum da sociedade.

É dever do profissional que se dedica à função pericial educar-se continuamente, sabendo que, por decorrência, a sua atuação é sobre o direito de pessoas e da coletividade em geral.

4 – Comente a diferença que existe em relação ao erro e à fraude.

Considera-se fraude o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ao passo que considera erro o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registro e demonstrações contábeis.

5 – Considerando-se que o método da perícia é em sua abrangência analítico, quais são os detalhes em relação ao trabalho pericial, que o perito deve sempre observar?

O trabalho pericial exige do profissional perito que busque satisfazer as necessidades do usuário, atendendo a lide e que procure o máximo possível de acerto, então esta técnica visa tão somente apresentar ao judiciário serviço de boa qualidade, e que os fatos postos a esclarecer que sejam elucidados de maneira justa, clara e objetiva.

6 – Quais são os requisitos essenciais e determinantes para a boa qualidade do trabalho pericial?

1. objetividade;

2. precisão;

3. clareza;

4. fidelidade;

5. concisão;

6. confiabilidade inequívoca baseada em materialidades;

7. plena satisfação da finalidade.

7 – A quem incumbe a indicação dos assistentes técnicos?

Após a rejeição de conciliação na "Audiência de Conciliação" o Juízo deverá nomear o perito, conforme o artigo 421 do Código do Processo Civil que prevê:

"Art 421 - O juiz nomeará o perito fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

Parágrafo 1º - Incumbe às partes, dentro em cinco (5) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito;

I - indicar o assistente técnico;

8 – Qual o dever do perito ao ser intimado da nomeação?

Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

• Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992).

9 – Em que consiste a prova pericial?

A prova pericial consiste em exame, avaliação e vistoria Artigo 420 – C.P.C.

a) Exame

Consiste na inspeção de coisas (Carro, trem,

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