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RELATÓRIO PALESTRA SEGURANÇA NAÚTICA

Por:   •  8/1/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  139 Visualizações

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SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO PALESTRA SEGURANÇA NAÚTICA

Florianópolis, 24 de Maio de 2019.

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DISCIPLINA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

PROFESSOR VINÍCIUS

ALUNA

PAULA COUTINHO BOGDAN

Relatório da palestra ministrada dia 07 de Maios de 2019 pelo Engenheiro Samuel Sembalista Haurelhuk na semana acadêmica, do curso de engenharia civil, noturno, da faculdade Unisociesc.

Florianópolis, 24 de Maio de 2019.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------- 4
  2. IMPORTÂNCIA ----------------------------------------------------------------------------------------- 5
  3. PROBLEMA E JUSTIFICATIVA------------------------------------------------------------------------5
  4. CONCLUSÃO--------------------------------------------------------------------------------------------8
  5. BIBLIOGRAFIA ------------------------------------------------------------------------------------------9
  1. INTRODUÇÃO

A semana acadêmica das engenharias 2019 contou com a participação do engenheiro Samuel Sembalista Haurelhuk que ministrou a palestra sobre segurança na navegação: Percepção das capitanias fluviais, dos portos e do tribunal marítimo. O palestrante chamou a atenção para a importância do modal marítimo, que possui vantagens competitivas importantes que devem ser melhor analisadas.

A segurança marítima envolve consequências ambientais, econômicas e sociais potencialmente desastrosas, sendo o erro humano o principal responsável pelas ocorrências. Para que estes acidentes possam ser evitados, as regulamentações e fiscalização são de extrema importância.

A primeira parte deste relatório abordará a o primeiro tópico ministrado pelo palestrado pelo palestrante: A Importância das jurisdição, legislação e a segurança da navegação.

A segunda parte tratará sobre os problemas e justificativas que se referem a navegação.

Seguido pela Jurisdição, AJB e Segurança da Navegação e concluindo com a recomendações sobre o tema.

[pic 3]Figura 1:

Fonte: http://estadodedireito.com.br/hipoteca-naval1/

  1. Importância

        O sistema aquaviário é um transporte de cargas e passageiros de muita importância para o desenvolvimento econômico. Este modal é imprescindível para a circulação de mercadorias principalmente para o mercado internacional, pois abrange uma área geográfica muito ampla e pode transportar diversos tipos de cargas com competitividade de mercado.

        Para reger este modal, foi criado em 1948, a OMI, um organismo especializado na estrutura da organização das Nações Unidas (ONU) com os propósitos de promover mecanismos de cooperação, segurança marítima, prevenção da poluição e remoção dos óbices ao tráfego marítimo.

        Segundo CARDIFF, 2012, Observa-se que o progresso na segurança da navegação se relaciona diretamente com o início da regulamentação.

  1. Problema e justificativa

Conforme pesquisa feita pela UNCTAD em 2016, foi avaliado que mais de 80% do comércio internacional foi realizado por via marítima.

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Figura 2 – Evolução do comércio marítimo internacional Fonte: UNCTAD (2016).

A insegurança na navegação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), tem gerado uma preocupação e sendo um elemento muito relevante. Os acidentes têm consequências ambientais, econômicas e sociais potencialmente desastrosas.

Estes acidentes tem um elevado número de fatalidades, sendo 68% de Naufrágios, 14% de Albaroamento e 8% de colisão. Sendo o erro humano o principal responsável por ocorrências no meio aquaviário.

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Figura 3 – Evolução da perda total de embarcações

Em âmbito internacional, segundo Relatório da Cardiff University (2012), a perda total de embarcações nos anos 1910 era de 1 em cada 100, e progrediu para 1 em cada 670 em 2010, conforme demonstra a Figura 2. O índice de óbitos tripulantes-anos também reduziu no Reino Unido, país utilizado como referencial pela credibilidade dos dados, sendo de 358 a cada 100.000, em 1919, e 11 a cada 100.000, entre 1996 e 2005.

O início da regulamentação no setor foi dada com a convenção SOLAS em 1914, devido a tragédia do Titanic, que trabalha em conjunto com o OMI.

Apesar dos esforços do governo em relação a segurança náutica, é possível encontrar diversos registos recentes de graves acidentes.

Segundo o palestrante, no Brasil, a legislação divide os incidentes indesejados da navegação em dois tipos: acidentes e fatos de navegação. Acidentes de navegação: abalroação, água aberta, alijamento, arribada, colisão, encalhe, explosão, incêndio, naufrágio e varação bem como avaria ou defeito no navio nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo.

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