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Relatorio Fisica C

Por:   •  9/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.393 Palavras (6 Páginas)  •  214 Visualizações

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ETB- ESCOLA TÉCNICA DO BRASIL

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

EVELLYN FERNANDA DE SOUZA

FABIANA ANASTÁCIO

RONALDO

NR – 35

TRABALHO EM ALTURA

JUNDIAÍ

2015


SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

2.        RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR        

3.        RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR        

4.        ANÁLISE DE RISCO  E PERMISSÃO DE TRABALHO        

5.        EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL , ACESSORIOS E SISTEMA DE ANCORAGEM        

6.        EMERGÊNCIA E SALVAMENTO        

7.        CONCLUSÃO        

8.        REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA        


  1. INTRODUÇÃO

Entende-se por trabalho em altura toda atividade realizada, acima de 2 metros do nível do chão no qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

Trabalho em altura é uma atividade de suma importância utilizado em diversos setores, sendo necessária a devida preparação.

A Norma regulamentadora de N° 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção e preparação para a realização de um trabalho em altura. Envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. (NR-35 TRABALHO EM ALTURA, 2012)

As atividades são inúmeras, entre elas: manutenção e limpeza em fachadas, instalações elétricas em postes, manutenção e limpeza de reservatórios elevados, torres de transmissão ou torres de comunicação, cortes e podas de árvores, atividades em obras na construção civil, acesso a locais específico, construção e manutenção de telhados, ou ainda trabalho em espaços confinados, realizados em locais subterrâneos.

A NR determina ainda responsabilidades às empresas, que deverão promover a capacitação e treinamento dos funcionários e garantir que essa atividade seja realizada com equipamentos de proteção coletiva e individual, acessórios e sistemas de ancoragem. Além disso, contempla a questão de salvamento e emergências, avaliação periódica do estado de saúde dos trabalhadores.

  1. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

 Segundo a NR 35, é de responsabilidade do empregador

Garantir que as medidas de proteção sejam aplicadas, assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT, desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, realizar a avaliação prévia das condições no local a ser realizado o trabalho, planejando e implementando ações e medidas seguras.  

Alem de adotar as providências necessárias para o cumprimento das medidas de proteção, o empregador deve garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle, distribuindo gratuitamente todos os EPI’s necessários para a proteção, estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura e assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela Norma.

Deve promover programas para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, Considerando-se trabalhador capacitado aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Cabe ao empregador ainda, avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, através de exames e a sistemática de avaliação seja partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, juntamente com a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

  1. RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR  

Cabe aos trabalhadores

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas, interromperem suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Alem de utilizar os equipamentos de proteção oferecidos pelo empregador, é de total responsabilidade dos trabalhadores seguir as orientações da empresa, que devem estar dentro das normas, e assim dentro das conformidades e leis que apóiam ambos os lados, tanto do trabalhador quanto do empregador.

  1. ANÁLISE DE RISCO E PERMISSÃO DE TRABALHO

A análise de risco deve ser feita em função de todas as atividades rotineiras realizadas na empresa. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, que trata - se do estudo técnico sobre determinadas atividades ou procedimentos a serem realizados, visando á identificação e avaliação dos possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração o meio ambiente e presença de terceiros. (trabalho, 2015) (Marcos Amazonas)

  • Os principais objetivos da analise de risco são:
  • Avaliara os riscos presentes na atividade e local de trabalho.
  • Estabelecer possíveis correções de segurança
  • Implantar e averiguar os procedimentos de segurança ao trabalhador
  • Fomentar a segurança do trabalho na empresa
  • Documentar as averiguações e correções realizadas nas atividades e locais de trabalho.

Mas se o trabalho em altura não for uma pratica rotineira na empresa, deve ser realizada uma autorização mediante Permissão de trabalho para a atividade.

 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. (emprego, 2012)

 A Permissão de Trabalho deve conter:

  • Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
  • As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco da empresa;
  • A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

A Permissão deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

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