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Trabalho Civil

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Por:   •  3/4/2014  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  356 Visualizações

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RELATÓRIO: CLÁUDIA aforou demanda em face de RONALDO, objetivando reparação de danos materiais e morais, em razão do rompimento amoroso que mantinham há oito anos, dez dias antes da união civil. Contestado e instruído o feito, a magistrada de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido inicial (fls. 219 uísque 230), para o fim de condenar o requerido a indenizar os danos materiais, consistente em R$ 180,00 (convite); R$ 550,00 (vestido de noiva); R$ 70,00 (pacto antenupcial) e 12.000,00 (carro), devendo ser, todos os valores, corrigidos monetariamente pela média aritmética do INPC-IGO-DI, a partir da data de cada reembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês devidos a partir da citação. Condenou as partes no pagamento recíproco das custas processuais, e ainda o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da autora, estes fixados em 20% do valor da condenação. Inconformada com o teor do decisum, CLÁUDIA, em suas razões recursais de fls. 232 uísque 237, salienta que foi reconhecida a culpa do requerido, ante a condenação do mesmo por danos materiais. Aduz que o requerido violou o princípio da boa-fé, consoante disposição dos artigos 422, 465, 186 e 927, todos do Código Civil/2002, bem como o artigo 1548, III, do Código Civil/1916, vigente durante o relacionamento das partes, o qual determina que a mulher agravada em sua honra poderá exigir do ofensor sua reparação, quando seduzida com promessas de casamento. Alega que o ocorrido lhe ocasionou danos consideráveis, eis que precisou de atendimento psicológico e sofreu reflexos negativos em sua vida civil e na sua reputação. Pugnou pela condenação do requerido à título de danos morais, bem como ao pagamento integral da verba sucumbencial. Por sua vez, RONALDO interpôs recurso adesivo de fls. 261 uísque 269, alegando, em síntese, que a requerida sucumbiu em seu pedido principal, devendo, portanto, ser condenada aos honorários sucumbenciais do seu patrono, na ordem de, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o disposto no artigo 20, do Código de Processo Civil. Contra-razões apresentadas às fls. 244/259 e 277/279.

Caso 2:

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