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Trabalho Civil

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Por:   •  4/6/2013  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  1.535 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e recair sobre a prestação inexigível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos. Certo ou Errado? Justifique sua resposta.

R: De acordo com o livro Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações, de Pablo Stolze Gagloano, Rodolfo Pamplona Filho- 14.ed.rev, atual e ampliado, na página 120, a resposta está errada. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornarem-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

Complementando, na pagina 122 dispõe que, se a impossibilidade de todas as prestações alternativas decorrer de culpa do devedor, não competindo a escolha ao credor, ficará aquele obrigado a pagar o valor da prestação que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos.

PLANO DE AULA 6

CASO CONCRETO 1

Clodoaldo e Jerônimo são coproprietários de uma fazenda de criação de cavalos de raça no interior do estado. E, como pessoas físicas, negociam conjuntamente a venda de animais, inclusive por meio de feiras e leilões. Obrigam-se, então, a entregar a Manoel e a Francisco um cavalo de raça, campeão de vários prêmios. No entanto, o cavalo fugiu da fazenda por descuido de Teotônio, empregado de Clodoaldo e Jêronimo e funcionário da fazenda, que deixou a porteira aberta. O animal morreu atropelado. Clodoaldo e Jerônimo podem ser responsabilizados pelo inadimplemento dessa obrigação? Explique sua resposta.

R: Conforme o livro de Carlos Roberto Gonçalves, direito civil brasileiro, volume 2: teoria geral das obrigações, na pagina 72, a resposta é sim, pois se trata de prestação indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação por culpa de seu funcionário. Perda com culpa, havendo portanto responsabilidade.

Complementando, de acordo com o Código Cívil brasileiro de 2002, Art. 414: Sendo indivisível a obrigação todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

PLANO DE AULA 7.

CASO CONCRETO 1

Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade identifique quem tem razão o Banco ou Caio? Explique sua resposta.

R: Conforme o livro de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Novo curso de Direito Civil, volume 2: obrigações, 2013, nas fls.106/113, neste caso quem está em sua razão é o Caio, porque não foi ele que contraiu a divida, e sim seu colega Trício que deu o cheque sem fundo, o simples fato de terem aberto uma conta corrente não os faz devedores solidários.

FICHAMENTO .

OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS.

As obrigações solidárias são comuns no Direito brasileiro, a solidariedade é na verdade, um artifício técnico utilizado para reforçar o vínculo, facilitando o cumprimento ou a solução da dívida.

"A obrigação será solidária quando a totalidade do seu objeto puder ser reclamada por qualquer dos credores ou qualquer dos devedores", segundo Venosa.

Nessa obrigação o efeito fundamental é o mesmo das obrigações indivisíveis, mas nesse caso a possibilidade de reclamar a totalidade não deriva da natureza da prestação, mas da vontade das partes ou da lei; como acabei observando no Código Civil, no art.265.

Existem

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