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Vasos De Pressão

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Por:   •  24/11/2014  •  3.824 Palavras (16 Páginas)  •  346 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 03

2. APLICABILIDADE 04

3. DESCRIÇÃO GERAL DA NORMA REGULAMENTADORA 09

4. CAPACITAÇÃO 13

5. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇO 14

6. CONCLUSÃO 15

7. GLOSSÁRIO 20

8. BIBLIOGRAFIA 21

8. ANEXOS 22

1. INTRODUÇÃO

Este ATPS tem como objetivo apresentar os fundamentos e conceitos de fabricação e segurança de vasos de pressão conforme norma regulamentadora NR13, dada pela Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014). Onde estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

2. APLICABILIDADE

Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1:

Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e Vo seu volume interno em m3;

Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea ndependente das dimensões e do produto P.V;

Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2;

Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe Aou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR. Vasos de pressão destinados à ocupação humana;

Vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativasou alternativas, dutos, fornos e serpentinas para troca térmica.

3. DESCRIÇÃO GERAL DA NORMA REGULAMENTADORA

Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que

possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

Operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

• Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

• Bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

• Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

• Operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

• Operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

• Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado - PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.

Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos pela NR devem respeitar os códigos de projeto, pós-construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:

1. Materiais;

2. Procedimentos de execução;

3. Procedimentos de controle de qualidade;

4. Qualificação e certificação de pessoal.

5. Acritério do PH podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de projeto.

6. Projetos de alteração ou reparo - PAR devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:

7. Sempre que as condições de projeto forem modificadas;

8. Sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.

O PAR deve:

1. Ser concebido ou aprovado por PH;

2. Determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal;

3. Ser divulgado para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.

Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos pelo PH, de acordo com normas ou códigos aplicáveis.

Os sistemas de controles e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.

O empregador deve garantir que os exames e testes em caldeiras, vasos de pressão e tubulações sejam executados em condições de segurança para seus executantes e demais

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