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As Interconexão de Redes

Por:   •  3/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  236 Visualizações

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Centro Universitário Central Paulista

Interconexão de Redes

São Carlos

2014


Interconexão de Redes

Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL

Segundo publicação da Superintendência da Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL (s/d), as interconexões de rede realizadas pelas prestações de serviços, são regidas pela Lei Nº. 9472 de 16 de julho de 1997, pelo regulamento geral de interconexão, pelos regulamentos e normas de cada serviço.

De acordo com a publicação a Rede de Telecomunicações é um conjunto operacional com circuitos e equipamentos contínuo, que envolve as funções de transmissão e comutação, multiplexação, que são indispensáveis aos serviços de telecomunicações.

ANATEL apresenta a seguinte definição de interconexão:

“ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis”.

Com relação ao Ponto de Interconexão eles corroboram com a seguinte descrição:

“elemento de rede empregado como ponto de entrada ou saída para o tráfego a ser cursado na interconexão com outra rede, constituindo o ponto de referência para definição dos deveres e obrigações de cada uma das partes envolvidas no contrato de interconexão” (Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, s/d).

As redes foram classificadas em Classe I, II, III, IV, V. As redes locais de Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC) de Classe I devem possibilitar a escolha da prestadora de ligação de Longa Distância Nacional e Internacional. Sendo que as locadoras que na data de 30 de junho de 1999, não realizasse chamada Longa Distância Nacional e Internacional deveria distribuir com equitatividade entre as operadoras que possuam pontos de interconexão na área considerada com exceção das operadoras vinculadas e controladas pelas operadoras.

Em relação à Classe II, São os serviços de telecomunicação móvel de interesse coletivo deve possibilitar,

“quando aplicável, possibilitar, em cada chamada, a escolha de prestadora de STFC de Longa Distância Nacional ou Internacional” (SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, s/d).

Já na Classe III, as prestadoras de telecomunicação que não foi classificada como STFC ou Telecomunicação Móvel de interesse coletivo, podem realizar a interconexão de suas redes, mas lhes é vetado à interconexão entre redes com propósito de cursar trafego entre usuários das redes interconectadas.

Para a Classe IV essas prestadoras podem cursar chamadas originadas e terminadas em suas redes. Tráfego distinto deve ser encaminhado à prestadora de Longa Distância Nacional salva regulamentação. Já os Internacionais terminado ou iniciado devem ser encaminhados a SRFC de Longa Distância Internacional.   O processo de ligação é pautado pelas normas de regulamentações, devendo ser realizado por um contrato de provimento.

Superintendência de Serviços Públicos Gerência Geral de Normas e Padrões em sua normatização expõe na classe V que,

“as prestadoras podem estabelecer, por meios próprios ou por meios fornecidos por terceiros, enlaces para os entroncamentos entre elementos de sua rede.  Os padrões técnicos aplicáveis na interconexão entre redes de prestadoras são objeto de regulamentação específica”.

Gateway

Utilizado para conectar duas ou mais redes com arquiteturas distintas, o gateway é um tipo especial de roteador.

Um Gateway é uma porta de ligação geralmente destinada a interligar redes ou até mesmo traduzir protocolos. Podemos citar como exemplo de gateway os routers (ou roteadores) e firewalls (corta-fogos), ambos servem de intermediários entre o utilizador e a rede.

“Os gateways são usualmente classificados em dois tipos: gateways conversores de meio (media-conversion gateway) e gateways tradutores de protocolos (protocol-translation gateway). Os gateways conversores de meio são os mais simples. Bastante utilizados em inter-redes que oferecem o serviço de datagrama, suas funções

resumem-se em receber um pacote do nível inferior, tratar o cabeçalho inter-redes do pacote, descobrindo o roteamento necessário, construir novo pacote com novo cabeçalho inter-redes, se necessário, e enviar esse novo pacote ao próximo destino, segundo o protocolo da rede local em que este se encontra. Esse tipo de gateway da camada de rede é também chamado de roteador. Os gateways tradutores de protocolos são mais utilizados em inter-redes que utilizam circuitos virtuais passo a passo. Eles atuam traduzindo mensagens de uma  rede, em mensagens da outra rede, com a mesma semântica de protocolo. Por exemplo, o open em uma rede poderia ser traduzido por um call request em outra ao passar pelo gateway (Portal Chapecó, s/d) ”.

Proxy         

Em redes de computadores, um Proxy é um servidor que age como um intermediário para requisições de estações clientes solicitando recursos de outros servidores. Por exemplo, a UNICEP é uma universidade que tem um servidor Proxy instalado, todas as estações cliente podem acessar a Internet através do Proxy. Como é o caso da universidade, se desejar, o administrador pode criar regras de bloqueio a sites, grupos de usuários, endereços IP, horários, etc.  

Um proxy também pode ser interpretado como um gateway (embora a outro nível, aquele da camada em que opere), já que serve de intermediário também.

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