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Exercicios

Por:   •  14/9/2015  •  Exam  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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  1. ESPECIFICAÇÕES
  1. Definições
  1. Manutenção Preventiva – Define-se como sendo um conjunto de procedimentos programados que visam manter um equipamento em funcionamento sem paradas imprevistas.
  2. Manutenção Corretiva – É o serviço de manutenção realizado no equipamento, quando ele apresenta falha/avaria que não afeta diretamente e não está comprometendo as atividades normais da Central Telefônica, mesmo que seu funcionamento esteja deficiente, onde sua correção poderá ser programada para restabelecer as condições normais de operação do equipamento.
  3. Manutenção Corretiva Emergencial – É o serviço de manutenção realizado no equipamento que teve sua operação paralisada parcial ou totalmente, ou que esteja comprometendo as atividades normais de operação da Central Telefônica.
  1. Serviços
  1. Manutenção Preventiva
  1. A CONTRATADA deverá apresentar para apreciação e aprovação da CPTM um roteiro de manutenção preventiva, respeitando um ciclo de manutenção trimestral, bem como um modelo de relatório de manutenção, adequados às necessidades de manutenção dos equipamentos, objeto deste documento e em conformidade com o que o fabricante determina e recomenda;
  2. Durante a manutenção preventiva, todas as placas e equipamentos listados nesta especificação técnica e seus subitens, deverão passar por inspeção completa, incluindo testes de funcionamento, limpeza e substituição nos casos de falha detectada durante a preventiva;
  3. O distribuidor geral, bem como suas conexões e pastilhas de proteção deverão igualmente passar por inspeção detalhada quanto ao estado de instalação e operação, procedendo-se a substituição de protetores e conexões que não atendam as condições de segurança para o equipamento, conforme apropriado no item 9.3.6. Serviços de reparo, ajuste e substituição de acessórios;
  4. As baterias que compõem o sistema de alimentação ininterrupta das respectivas centrais telefônicas deverão igualmente passar por inspeção detalhada quanto ao estado de conservação, procedendo-se a substituição daquelas que não atendam as condições de segurança para o equipamento, conforme apropriado no item 9.3.6. Serviços de reparo, ajuste e substituição de acessórios;
  5. Para os retificadores, todos os ajustes referentes às tensões e correntes deverão ser realizados mensalmente, atuando corretivamente quando qualquer parâmetro não atingir os estabelecidos por projeto e, em casos extremos, proceder a substituição daquelas que não atendam as condições de segurança para o equipamento, conforme apropriado no item 9.3.6. Serviços de reparo, ajuste e substituição de acessórios.
  1. Manutenção Corretiva
  1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva programada quando constatada falha do equipamento identificada em inspeções ou manutenção preventiva, testes operacionais ou surgimento dela propriamente dita, porém, somente nos casos em que estas falhas não tenham caráter emergencial, não afetem diretamente e nem comprometam as atividades normais da central telefônica, mediante autorização e prévia programação junto à CPTM, onde sua correção poderá ser programada para restabelecer as condições normais de operação do equipamento;
  2. Os serviços de manutenção corretiva consistem na correção de defeitos nos equipamentos, software e hardware das centrais telefônicas.
  1. Atendimento da Manutenção Corretiva Emergencial
  1. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica com pronto atendimento aos chamados emergenciais que estejam comprometendo as atividades normais de operação das centrais telefônicas, objeto desta especificação. Para isto, deverá ser elaborado escala de sobreaviso, com informações sobre o nome de 01 técnico de sobreaviso especializado, com numeração de telefones fixo e celular ou outros meios de comunicações pertinentes, para acionamento emergencial;
  2. O atendimento corretivo emergencial ocorrerá mediante a abertura de falha sistêmica interna, onde o CIM (Centro de Informação da Manutenção) da CPTM acionará o funcionário de sobreaviso da contratada para pronto atendimento;
  3. O atendimento terá, preferencialmente, o acompanhamento de um técnico da CPTM, o qual para controle interno será o responsável pela falha, porém, a indisponibilidade deste profissional não será fato impeditivo para o pronto atendimento pela CONTRATADA;
  4. O profissional em sobreaviso da CONTRATADA deverá prestar quaisquer informações solicitadas com relação ao atendimento da ocorrência, a fim de que seja efetuado o registro das informações da mesma no sistema de controle de falhas interno na CPTM. As informações básicas que a CONTRATADA deverá prestar serão pré-esclarecidas e informadas, quando forem iniciadas as atividades contratuais;
  5. A CONTRATADA se compromete a atender aos chamados de manutenção corretiva emergencial, imediatamente após o horário de constatação da falha, em no máximo 04 (quatro) horas, contados a partir do horário de acionamento, onde ambas as partes, ou seja, CPTM e CONTRATADA, mediante identificação mútua, efetivarão o prévio contato de acionamento do sobreaviso, devendo a CONTRATADA manter equipe disponível para o atendimento de segunda a domingo, inclusive feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
  6. A CONTRATADA deverá manter sua equipe de assistência técnica em instalações próprias, localizadas estrategicamente de modo a cumprir com o prazo estabelecido para o início de atendimento determinado no parágrafo anterior;
  7. Em hipótese nenhuma o atendimento poderá ser interrompido ou postergado pela CONTRATADA, salvo por motivos de força maior ou por impedimento técnico, que deverão ser comunicados e colocados à decisão do Engenheiro de Sobreaviso responsável pelos sistemas de telecomunicações da CPTM, que efetuará a autorização ou determinará a decisão final referente à questão.
  1. Serviços de reparo, ajuste e substituição de acessórios

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Em elaboração!!!

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