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DESTINAÇÃO DO LUCRO DO EXERCÍCIO

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Por:   •  19/11/2012  •  1.731 Palavras (7 Páginas)  •  1.237 Visualizações

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DESTINAÇÃO DO LUCRO DO EXERCÍCIO

Porto Velho/RO

2012

FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO

DESTINAÇÃO DO LUCRO DO EXERCÍCIO

Porto Velho/RO

2012

INTRODUCAO

A padronização das normas contábeis a nível internacional, se deu a partir de 1º de Janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638/07, que ocasionou uma mudança significativa na atuação dos profissionais da contabilidade.

Uma das alterações trazidas pela nova lei societária trouxe mudanças na composição do patrimônio líquido, principalmente na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, que agora não mais poderá conter saldo credor nos encerramentos dos balanços em cada exercício social.

Este trabalho discorrerá sobre a destinação do lucro do exercício as mudanças ocorridas na Lei 11.638/07 e distribuição dos lucros nas reservas e dividendos

ÍNDICE

1. RESERVAS DE LUCROS............................................................................. 5

2. CLASSIFICAÇÃO......................................................................................... 5

2.1 - Reserva Legal........................................................................................... 5

2.2 - Reserva Estatutária.................................................................................. 6

2.3 - Reserva Para Contingências................................................................... 6

2.4 - Reserva de Lucros a Realizar.................................................................. 7

2.5 - Reserva de Lucros Para Expansão......................................................... 7

2.6 - Reserva de Incentivos Fiscais................................................................. 7

3. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.................................................. 8

4. DIVIDENDOS.................................................................................................. 8

5. EXEMPLOS.................................................................................................... 9

5.1 - EXEMPLOS DO CÁLCULO DA RESERVA LEGAL................................. 9

5.2- EXEMPLOS DO CÁLCULO DO DIVIDENDO.......................................... 10

DESTINAÇÃO DO LUCRO DO EXERCÍCIO

A Lei 11.638 promulgada em 28 de Dezembro de 2007 trouxe alterações significativas para a Contabilidade. Entre elas, destaca-se a destinação integral do lucro do exercício, a qual torna a conta lucros acumulados uma conta transitória usada para a transferência do lucro apurado do exercício.

1. RESERVAS DE LUCROS

As Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.

2. CLASSIFICAÇÃO

Tendo em vista o seu conceito e as definições da Lei das S/A, classificam-se como Reservas de Lucros:

a) reserva legal;

b) reserva estatutária;

c) reserva para contingências;

d) reserva de lucros a realizar;

e) reserva de lucros para expansão;

f) reserva de incentivos fiscais.

O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos.

2.1 - Reserva Legal

De acordo com o art. 193 da Lei nº 6.404/1976, a reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% (vinte por cento) do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida;

ou então, poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo desta reserva, somado ao montante das reservas de capital (exceto a reserva de correção monetária do capital realizado), atingir 30% (trinta por cento) do capital social.

A finalidade da reserva legal é assegurar a integralidade do capital social, sendo permitida a sua utilização exclusivamente para absorção de prejuízos, cuja compensação ocorrerá obrigatoriamente quando houver saldo de prejuízos, após terem sido absorvidos os saldos de lucros acumulados e das demais Reservas de Lucros.

2.2 - Reserva Estatutária

As reservas

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