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O TERMO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EDUCACIONAIS)

Por:   •  5/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.192 Palavras (9 Páginas)  •  78 Visualizações

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TERMO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(EDUCACIONAIS):

Por este instrumento particular, na forma de direito, tem justo e contratado, de um lado, na condição de CONTRATANTE MAXSUEL TAVARES DE ARAUJO , CPF 711.874.594-45, curso PROGRAMAÇÃO PYTHON BÁSICO - LIVRE, matrícula 2022.2.000.001, período 2022.2, OU RESPONSÁVEL LEGAL qualificado(s) no requerimento de matrícula e/ou pelos dados cadastrais inseridos na área do aluno disponível na página eletrônica do CONTRATADO, e, do outro lado, na qualidade de

CONTRATADA: Instituto Uni social de Ensino Popular de Coremas ou "Centro Educacional de Coremas" - UNISEP, pessoa jurídica de direito privado não denominada, mas por interia responsabilidade de  MAXSUEL TAVARES DE ARAUJO, CPF 711.874.594-45, PESSOA FÍSICA, na figura legal da empresa, com sede social na Rua Projetada S/N, Centro, Coremas, Paraíba, CEP 58770-000 doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA 1.ª – É exigível a figura do FIADOR (corresponsável pela responsabilidade financeira) para a realização deste contrato entre o Contratante, e Contratado – Quando o Contratante não comprovar renda.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de necessidade de fiador, o contratante e o fiador deverão comparecer para a secretária financeira para assinar o contrato fisicamente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para tanto – à apresentará para a concretização da matrícula financeira, sendo os seguintes documentos (anexado em formato PDF):

RG  --   CPF  --  TÍTULO ELEITORAL  --  RESERVISTA

CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ACADÊMICA - DRI – DRM(em caso de Renovação)

FOTO 3X4.

CLÁUSULA 2.ª – Este contrato de prestação de serviços educacionais de Ensino através de matrícula financeira com a necessidade de formalização de posterior matrícula acadêmica diretamente nos Cursos e/ou Secretaria Geral, e se dá mediante os termos da legislação competente, o seu Regimento Interno e em consonância com suas Portarias e demais normativas que regem o funcionamento da CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE declara ciência que está à sua disposição todas as normas, regimentos, portarias, manuais e demais instrumentos de orientação geral que a ele se relacione e, para tanto, tudo isto estando acessível no sistema acadêmico, no portal do aluno (unisep.eadsimples.com.br), e nas secretarias e coordenações do seu respectivo curso onde poderá ter acesso e demais orientações para aquilo que lhes convir.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Que para concretização da matrícula acadêmica será obrigatório a entrega das cópias autenticadas da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ACADÊMICA.

CLÁUSULA 3.ª – Obriga-se o Contratante durante o atual semestre letivo a pagar o valor da semestralidade escolar da seguinte maneira e condições:

O valor da atual semestralidade é de R$ 0,00(zero reais), para o curso de PROGRAMAÇÃO PYTHON BÁSICO - LIVRE   VALOR NÃO SE CONFUNDIRÁ COM OS VALOR DE EVENTUAIS FINANCIAMENTOS ESTUDANTIS;

Os valores serão parcelados em 06 (seis) prestações mensais sucessivas, nos prazos fixados neste Contrato, conforme o Orçamentário aprovado pelo órgão competente da mantenedora, obedecendo a legislação pertinente;

A 1.ª (primeira) parcela a ser quitada no ato da matrícula é de R$ 0.00 (zero reais). O presente valor já está acrescido da Taxa de matrícula de 0.00 (zero reais) – taxa esta comum para todos os cursos e irrestituível.

C.1) SÓ PODERÁ SER INTEGRALMENTE REEMBOLSADO DA MATRÍCULA FINANCEIRA SE O PEDIDO DE CANCELAMENTO SE DER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS DA SUA REALIZAÇÃO COM OU SEM REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA ACADÊMICA.

C.2) APÓS O PRAZO SUPRACITADO E ATÉ A DATA FINAL DO VENCIMENTO DA 2ª PARCELA – O REEMBOLSO SERÁ DE 70% (SETENTA POR CENTO).       

C.3) APÓS A DATA DO VENCIMENTO DA 2ª PARCELA, NÃO PODERÁ MAIS O CONTRATANTE REQUERER O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. FICANDO RESGUARDADO O SEU DIREITO A OPÇÃO DO TRANCAMENTO, SEM DEVOLUÇÃO DE QUALQUER QUANTIA.

C.4) O CONTRATANTE ESTÁ CIENTE QUE EM TENDO ALGUM TIPO DE FINANCIAMENTO SUSPENSO SÓ PODERÁ TRANCAR A MATRÍCULA SE HONRAR COM O PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – QUE PODERÁ SER INFERIOR AO INFORMADO NESTE CONTRATO – A CRITÉRIO DA PARTE CONTRATADA;

C.5) A CONTRATADA, COM A CIÊNCIA DA CONTRATANTE, RESERVA-SE AO DIREITO ANTECIPADAS AS MATRÍCULAS FINANCEIRAS – DONDE, NESTE CASO – AS REGRAS CIMA DESCRITAS PERMANECEM INALTERADAS.

C.6) A DIVULGAÇÃO DE QUAISQUER INFORMES CORRELATOS A MATRÍCULA FINANCEIRA SERÁ FEITA ATRAVÉS DOS MURAIS, SITES E REDES SOCIAIS DESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.

C.7) O CONTRATANTE DECLARA CIÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO/DEVOLUÇÃO DA MATRÍCULA EM CASOS DE TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO – POR QUAISQUER RAZÕES;

C.8) É DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA DO CONTRATANTE QUE O VALOR DESTE CONTRATO NÃO SE CONFUNDE OU ESTÁ CONDICIONADO EXISTÊNCIA OU NÃO DE POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS ESTUDANTIS;

C.9) O CONTRATANTE SE OBRIGA A PAGAR A DIFERENÇA – A VISTA OU PARCELADAMENTE, NOS TERMOS DO CONTRATO – DE EVENTUAIS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR DO SEU CRÉDITO (SISIN, etc) ESTUDANTIL E O VALOR DESTA SEMESTRALIDADE.

C.10) NÃO HAVERÁ - NA EXECUÇÃO DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL DO FINANCIAMENTO/DEMAIS PROGRAMAS DE INCENTIVO GOVERNAMENTAIS – APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE FOMENTO A AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA.

O SALDO DAS PARCELAS VINCENDAS CORRESPONDE AO SEGUINTE VALOR: R$ 0.00 (ZERO REAIS) SERÁ PAGO EM 05 (PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS DE R$ 0.00 (ZERO REAIS) COM DATA PREVISTA NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO.

O VENCIMENTO DAS MENSALIDADES SERÁ NO DIA 30 (TRINTA) DE CADA MÊS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E APÓS, NOS LOCAIS INDICADOS NO CARNÊ DE PAGAMENTO (NÃO NA MANTENEDORA) – INFORME-SE QUE TODOS E QUAISQUER ALUNOS QUE PAGAREM NO DIA ACIMA INDICADO COMO DO VENCIMENTO GOZARÃO DE 03% (TRÊS POR CENTO) DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA SUA MENSALIDADE;

NÃO OBSTANTE A DATA DE PAGAMENTO INFORMADA NA ALÍNEA ANTERIOR – INFORMA-SE QUE A CONTRATADA POSSUI JUNTO AO SEU ALUNADO PROGRAMA DE ADESÃO DE ANTECIPAÇÃO DE MENSALIDADES QUE FUNCIONA DA SEGUINTE FORMA: EFETUANDO-SE O PAGAMENTO ATÉ  O DIA 10 DE CADA MÊS – LOGO, ANTES DO VENCIMENTO – HAVERÁ AMORTIZAÇÃO DE 57,38% (CINQUENTA E SETE VÍRGULA TRINTA E OITO PORCENTO) EM CADA MÊS E, EXCEPCIONALMENTE, PARA ESTE SEMESTRE - NOS CURSOS DE  ESTÉTICA, VETERINÁRIA E EDIFICAÇÕES – O PERCENTUAL SERÁ DE 50,82% (CINQUENTA VÍRGULA OITENTA E DOIS PORCENTO).

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