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AD1_1 Contabilidade Pública

Por:   •  6/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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AVALIAÇÃO À DISTÂNCIA 1/2

Aluno: ALEX SANDRO ROCHA RICARDO        Matrícula: 15113110180

Disciplina: Contabilidade Pública                Pólo: Bom Jesus do Itabapoana-RJ

R.: A chamada Constituição Cidadã, a Constituição Federal de 1988 (CF/88), promulgada nos idos de 1988 possibilitou ao nosso país a implementação de uma vasta rede com objetivo de proteção social, visando a busca de diminuição da pobreza e uma melhor distribuição de renda.

Desta forma, a CF /88 trouxe entre outras novidades, o fato de cuidar do orçamento público e incrementar um processo orçamentário, o qual possibilitasse um planejamento de ação governamental em seus diversos níveis, fundado em pilares mais firmes, além de permitir que fosse fomentada uma ligação mais forte ligando as promessas feitas em épocas de campanhas eleitorais, com o efetivo planejamento e real execução das ações governamentais, num determinado período, qual seja, aquele referente ao mandato para o qual a soberania popular permitiu que pudesse exercer, e assim, conectando suas propostas de campanha e suas consequentes concretas realizações, permitindo, desta maneira, mediante ferramentas institucionais, a devida conexão entre formas de accountability – que não encontra tradução em língua tupiniquim – envolvendo a campanha eleitoral e o devido controle sobre aquela e o efetivo mandato, ou seja, horizontal, em se tratando do controle institucional sobre o mandato, e o vertical, que leva em consideração o processo relacionado à fase da campanha eleitoral, frente ao comprometimento de honrar o prometido, junto a ações efetivas (ROCHA, 2008).

Desta forma, e tendo em vista a importância da compreensão entre essas relações envolvendo os instrumentos formais e efetivos, que visam a real possibilidade da accountability. Assim, percebe-se justificável o esclarecimento sobre como o processo orçamentário se equilibra frente aos seus principais instrumentos de controle, quais sejam: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e ainda, como elas se interpenetram e permitem uma devida integração das diversas formas de accoutability.

Após o advento da CF/88 foram implementados no processo orçamentário nacional: o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os quais aliados à Lei Orçamentária Anual, passaram a integrar o sistema de orçamento nacional.

O PPA foi possibilitado, depois de uma experiência anterior, junto ao orçamento começado com a Lei nº 4.320, de 1964, que determinava que as receitas e as despesas de capital deveriam ser objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (QRAC), devidamente aprovado por Decreto do Poder Executivo, com abrangência mínima de 03 (três) anos. Depois, durante a vigência da Constituição/67, por meio da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, esse instrumento recebeu nova denominação, qual seja, Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), tomado como a “expressão financeira dos Planos Nacionais de Desenvolvimento”, no âmbito federal, e dos respectivos planos estaduais e municipais.

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