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Administração pública direta e indireta

Tese: Administração pública direta e indireta. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/9/2014  •  Tese  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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1. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Analisando o caput do art. 37 da Constituição Federal, responda:

Qual o significado prático do entendimento conceitual de cada princípio, ou seja, como cada um deles se concretiza. Dê pelo menos um exemplo de cada princípio. (3,0 pontos)

Os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal, serve de parâmetro para reger a conduta da Administração Pública. Esses princípios são indispensáveis, pois, seu conhecimento e sua prática são necessários para uma honrada, competente e verdadeira atividade administrativa.

Princípios de legalidade, quando refere-se ao cidadão não o impede de fazer algo desde que a lei não proíba, porem, ao referir a administração deverá fazer apenas o que a lei ordena, ou melhor dizendo, toda ação do poder público quando não age de acordo com a lei torna-se inválido. Como exemplo podemos citar uma licitação de uma determinada empresa para fazer asfalto, se a legalidade é inseparável da lei, a administração publica pode definir as condições da contratação com ressalvas, pois a lei restringe a possibilidade do gestor público atuar por vontade própria, evitando assim a corrupção no sistema, de acordo a execução jurídica dos atos de improbidade.

O princípios de impessoalidade, também chamado de princípio da finalidade, ressalta que o administrador publico deve somente buscar o interesse público e jamais dar privilégios ou discriminar alguma pessoa, pois, o tratamento a todos cidadãos deve ser imparcial e o interesse particular não é cabível na relação jurídica que se firma em meio a entidade publica. Exemplo: Atendimento em um posto de saúde, muita gente esperando o para ser atendido e chega um conhecido da recepcionista e esta dar privilégios a ele independente da idade ou condição física, e passa a ficha dessa pessoa na frentes dos outros paciente.

O princípios de moralidade, trata de uma ordem ética do administrador publico, voltada para o comportamento institucional, os atos administrativos incluindo os valores sociais expressos na idéia de bem e da honestidade. A atividade publica para ser legitima precisa que a moralidade dos servidores públicos tenha junção com a legalidade e a impessoalidade. Exemplo: Quando os servidores entram em greve pedindo aumento de salario e negocia um acordo em determinado percentual com o poder publico. Os servidores regressam ao trabalho acreditando na promessa , porem, o chefe do poder executivo não deixa no projeto a urgência constitucional e o chefe do poder legislativo deixa em segundo plano, para que seja votado no ano seguinte. Este comportamento não foi de acordo a moral administrativa, pois, o poder publico foi desleal e as expectativas dos servidores não foram concretizadas.

O princípio de publicidade tem como objetivo combater a falta de transparência nos negócios públicos, ou seja, contrapõe o segredo e a clandestinidade dos atos públicos. A publicidade deixa claro para a sociedade e para administração publica direta e indireta as decisões tomadas pelos órgãos públicos, ressaltadas aquelas em que o sigilo seja indispensável à segurança da sociedade

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