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CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO:

Por:   •  24/9/2015  •  Monografia  •  254 Palavras (2 Páginas)  •  378 Visualizações

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Quanto ao objeto as obrigações podem ser de dar e restituir, fazer ou

não fazer.

Segundo A obrigação de dar não se confunde com o direito real que

dela surgirá, visto que a relação obrigacional tem por escopo a

entrega da prestação, sendo que o direito real poderá se formar pela

tradição, por exemplo, de dar coisa certa, de bem imóvel

(ROSENVALD e FARIAS, 2013, p. 187).

Obrigação de Dar Coisa Certa

A coisa certa é aquela que se identifica e se individualiza em suas

características, apontando quantidade, gênero e individualização que

a torna única.

Em outras palavras, a coisa é certa quando puder ser identificada de

plano, sem que a sua definição seja fruto de negociação em

execução.

Numa obrigação de dar coisa certa, ainda que o devedor ofereça bem

de maior valor, o credor não estará obrigado a aceitá-la, dada

especificação da coisa objeto da prestação.

No certame da coisa certa, é possível que se abranja a obrigação de

dar coisa certa futura, que, apesar de não existir ao tempo da

celebração do negócio jurídico, já possui certeza e determinabilidade.

Nas situações de perda ou deterioração da coisa certa (que se

relacionam com tradição de bens para fins de posse ou propriedade),

o legislador narra diversas soluções, e trata a matéria como teoria do

risco.

Nelson Rosenvald e Cristiano de Farias (2013, p.191) ensinam que a

obrigação de dar coisa certa nasce de contratos bilaterais, que

envolve direito para ambas as partes, e onde o risco correrá por

conta do devedor e só será transferido ao credor com a tradição.

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