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Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica

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Por:   •  3/9/2014  •  284 Palavras (2 Páginas)  •  1.217 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Os direitos difusos são aqueles diretos que não podemser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois seocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

Outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, comos direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

Osdetentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado, indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem querque seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direitocoletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente ea geração de direitos humanos em que se classifica”.

Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evoluçãohistórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Osdireitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda... [continua]

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