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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Por:   •  14/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.195 Palavras (13 Páginas)  •  149 Visualizações

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CONTRATO DE ADESÃO Nº 01

Contrato de adesão como sócio contribuinte com fins de adquirir de fundos para formatura da turma 2001-2 do curso de Ciência da Computação da Universidade Federal de Pernambuco –UFPE que entre si celebram de um lado o Sr.(a)                                                                                                   , BRASILEIRO(A), portador do CPF                             e Cédula de Identidade   _                     ,

residente e domiciliado na rua _                                                                                    ,

bairro                                                , na cidade de _                                                    ,

doravante denominado CONTRATANTE e a Comissão de Formatura inscrito no Cartório de Notas, doravante denominado CONTRATADA, tem si ajustado o presente Contrato de adesão, mediante todos os seguintes artigos, parágrafos, cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O contrato tem por objetivo a arrecadação de fundos para permitir a organização e realização dos eventos de formatura a se realizar ao final do curso de graduação em Ciência da Computação dos alunos da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, tendo seu início previsto para 11/03 (novembro de 2003) e quitação inicialmente prevista para o primeiro semestre de 2006, mas sujeita a modificações em virtude de possíveis greves. Caso haja alguma modificação nesse período, todos os associados tomarão ciência das mesmas.

                 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

        Pela adesão ao contrato de associação à Comissão de Formatura referidos na Cláusula Primeira o CONTRATANTE contribuirá com a importância mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o período previsto para a formatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

Reajustes poderão ser realizados a contribuição inicial, caso, em decisão com a maioria dos associados, fazer-se necessário.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

        Todas as demais questões referentes à adesão à Comissão de Formatura da Turma 2001.2 estarão constantes no Estatuto da Comissão de Formatura da Turma 2001.2, anexo a este contrato, o qual deverá ser cuidadosamente lido antes da assinatura e aceitação de qualquer das cláusulas, artigos e parágrafos referentes aos compromissos entre a Comissão de Formatura e cada um dos associados à mesma.

CONTRATADA

COMISSÃO DE FORMATURA

NOME DO CONTRATANTE

CPF:

FONES P/ CONTATO:

        


                Estatuto da Comissão de Formatura da Turma 2001.2


        
Dispõe sobre as normas que regerão as atividades referentes à arrecadação de fundos com vistas à celebração da formatura da Turma de Formando de 2006.1 do Centro de Informática – UFPE (Com provável adiamento devido às greves).

         Art. 1º.  A Comissão de Formatura  é associação representativa dos formandos para 2006.1 do Centro de Informática – UFPE.

          Art. 2º. São órgãos constituintes de cada uma das Comissões:
                  I - Assembléia de Sócios
                II - Comitê Executivo

        Art. 3º. A Assembléia de Sócios define-se como fórum superior de deliberações da Comissão e é composta por todos os sócios regularmente inscritos.

          Parágrafo Único. Para os efeitos deste Estatuto, sócio regularmente inscrito é aquele que subscrever o presente regimento e não estiver em atraso injustificado das seis últimas mensalidades.

          Art. 4º. São atribuições da Assembléia de Sócios:
  I - contestar os membros do Comitê Executivo, ou seja, comissão de formatura;
 II - determinar por 2/3 dos seus membros alteração do presente regimento;
III - a participação compulsória no caso do  art. 10, II deste Estatuto;
IV - determinar por maioria absoluta alterações no valor da mensalidade dos sócios;
 V - fiscalizar e aprovar por maioria relativa as contas, relatórios e balancetes trimestrais do Comitê Executivo;
 VI – Determinar, mediante a aprovação por maioria simples dos membros presentes em assembléia, o valor das taxas de adesão e desligamento propostas pelo Comitê Executivo;
VII – Aprovar os eventos propostos pela comissão, por maioria simples.

        Art. 5º. A Assembléia de Sócios deverá ser convocada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sua realização, pelo Comitê Executivo ou por 1/3 (um terço) dos seus sócios.

          Parágrafo Único. Tratando-se de assuntos de urgência o prazo estipulado pelo caput deverá ser reduzido a 24 (vinte e quatro) horas.


          Art. 6º. O Comitê Executivo será composto por 9 (nove) membros da Assembléia de Sócios, que poderão ser destituídos conforme Art. 7º.
  § 1º. O Comitê Executivo constitui-se de:
  I – Seis promotores de eventos;
  II – Três tesoureiros;

  § 2º. Cabe a comissão de convocar, em caso de desistência de qualquer um destes membros, substituí-lo, com correspondente função.
        

        Art. 7º.  Da Destituição
Os Sócios regularmente inscritos têm o direito de solicitar a destituição de um ou mais membros da Comissão de Formatura, devendo para isto apresentar à “COMISSÃO DE FORMATURA” uma solicitação escrita de destituição de membros, com os números mínimos de assinaturas especificados nos três primeiros parágrafos desta cláusula:

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