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CST NA GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

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Por:   •  29/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  5.784 Palavras (24 Páginas)  •  269 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CST EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS III

POLO DE MIRANDA - MS

ELLEN MEDEIROS – RA 428625

JULIO ATAIDE FIRMO – RA 422174

MARILY DA SILVA FLORES – RA 9978021913

ROSA MARIA BORGES DE LIMA – RA 434013

VERISSIMA GARCIA DA CONCEIÇÃO RA – 435110

ATPS - TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

TUTOR PRESENCIAL: ÂNGELO LUIZ FABRE JÚNIOR.

MIRANDA-MS

2014.

Sumário:

Introdução, 3

1. Planos de Trabalho Para Departamento de Pessoal, 3

1.1 Admissões de Pessoal, 3

1.2 Cadastros do Empregado, 3

1.3 Descanso Semanal Remunerado, 4

1.4Férias,4

1.5 13º Salário, 4

1.6 FGTS, 4

1.7 Aviso Prévio, 4

1.8 Rescisão Antecipada, 4

2. Tipos de Contratos de Trabalho, 4

2.1 Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado, 5

2.2 Contratos de Trabalho Por Tempo Indeterminado, 5

2.3 Contratos de Experiência, 5

3. Contribuições Salariais, 8

3.1 O salário de contribuição, 8

3.2 Salário-família, 8

4. FGTS (empregador), 9

5. Tabela de IRRF, 10

6. O Cálculo da Jornada Semanal, 10

7. 13º Salário, 10

7.1 Cálculos 13º Proporcional, 11

7.2 Cálculos de Férias, 11

8. Demonstrativo de Recibo de Pagamento do Trabalhador Mensalista, 12

9. Demonstrativo de Recibo de Pagamento do Trabalhador Horista, 13

10. Rescisão de Contrato de Trabalho Sem Justa Causa, 13

11. Rescisão de Contrato Prazo Determinado, 14

12. Referências Bibliográficas, 16

Anexo I, 17

Anexo II, 18

Anexo III, 20

Anexo IV, 22

Anexo V,24

Anexo VI, 25

INTRODUÇÃO.

Responsável pela gestão do departamento de pessoal de uma empresa, ou seja, é o profissional de RH, que coordena e desenvolve estratégias de atuação e de trabalho para os funcionários de uma empresa. Também é de responsabilidade do profissional dessa área o bem-estar da equipe de funcionários de uma empresa, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas, os pagamentos de todas as contribuições e a contratação e demissão dos funcionários. Além de trabalhar dentro de uma empresa, na gestão de pessoal, esse profissional pode trabalhar em empresas especializadas em colocação e recolocação profissional, prestando consultoria a empresas na tentativa de contratar um profissional. Para tal realiza entrevistas, provas de emprego, reuniões dinâmicas de grupo, etc. O responsável pelo departamento de recursos humanos também pode trabalhar com a orientação profissional, com a aplicação de testes vocacionais e de outras técnicas psicoterápicas.

Ele estará presente em todas as etapas da permanência do colaborador nas organizações, deste de o ato da contratação, até o ato desligamento deste da empresa. Para o profissional de RH, existe na sua totalidade um complexo compromisso com relação ao cumprimento de todas as NR (normativas regulamentares) estabelecidas pela pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Sendo que estas servem como indicadores de uma boa relação entre empregador e empregado. Para uma pratica trabalhista mais justa, o profissional de DP, deverá ter um plano de trabalho cujos tópicos serão explicitados no decorrer do processo trabalhista desde a admissão de um funcionário até o desligamento deste do quadro de funcionários da empresa, tais como: Admissão, cadastro, tipos de contratos costumeiramente utilizados, folha de pagamento, cálculos de remuneração, e previdenciários, documentos necessários, prazos e procedimentos. Tudo isso, vem de encontro às necessidades e demandas do relevante mundo das relações do trabalho.

1. PLANOS DE TRABALHO PARA DEPARTAMENTO DE PESSOAL

1.1 Admissões de Pessoal.

O profissional deve solicitar previamente do candidato ao cargo requisitado, vários documentos para registro e contratação deverão ser solicitados:

Para dar seqüência aos procedimentos:

1.2 Cadastros do Empregado.

Em posse de todas as documentações requisitadas, faculta ao profissional de RH responsável pelo Departamento de Pessoal preencher alguns documentos necessários para o bom andamento do processo contratual. Elaborando os contratos pertinentes e preenchendo Ficha de Registro do Empregado FRE, ou folha do Livro de Registro do Empregado (artigo 41 aos 48 da CLT).

1.3 Descanso Semanal Remunerado.

A lei 605/49 aplica-se normalmente aos empregados contratados por prazo determinado.

Desta forma, cumpridos os requisitos legais, atinentes à pontualidade e à assiduidade durante a semana de trabalho, deve ser assegurado a estes empregados o descanso semanal remunerado.

1.4 Férias

Os trabalhadores contratados por prazo determinado têm direito de receber e gozar do período de férias, se for o caso, sejam estas integrais, sejam estas proporcionais.

1.5

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