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Por:   •  14/4/2015  •  Monografia  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  451 Visualizações

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                     ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

                                                                                                                                                                                IMO-026

São partes neste contrato:

LOCADOR: FERNANDO JOSÉ MAGALHÃES PACHECO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 109012-4 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 278.039.617-20, residente e domiciliado á Estrada Caetano Monteiro, nº 907, Pendotiba, Niterói, RJ.  

PROCURADOR: MONAN ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36. 479.731/0001-09, com sede na Estrada Caetano Monteiro, nº 816, Pendotiba, Niterói, RJ, com poderes para representar o LOCADOR, com relação à administração do imóvel abaixo descrito, junto a todos os órgãos Públicos, Municipais, Estaduais e Federais, concessionárias de serviços públicos, podendo substabelecer estes poderes

LOCATÁRIOS: CRISTIANE DE ARAUJO, brasileira, divorciada, bancária, portadora da carteira de identidade n° 15111234-4, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF sob o n° 047.383.928-83, residente e domiciliada na Rua Altamira do Paraná, nº 634, Vila Jaguará, JUVENAL ARNALDO PAGANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 14.091.124-8, expedida SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 084.406.638-97, residente e domiciliado na Alameda Girassóis nº 496, Alphaville, Santana de Parnaíba, SP e ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS, brasileira, casada, juíza, portadora da carteira de identidade nº 17132952, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 268.911.388-09, residente e domiciliada na Praça T.23, nº 61, AP. 1403, Santo Bueno, Goiânia, GO.

 

IMÓVEL: RUA DR. PAULO ALVES, Nº 72, APTº 1205, INGÁ, NITERÓI, RJ.

GARANTIAS Deposito de 03 (três) alugueis no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme artigo 37, inciso I, da Lei nº 8.245/91 e alterações realizadas pela Lei 12.112/2010, valores que serão devolvidos ao final do contrato.

Pelo presente instrumento particular de Alteração de Contrato de Locação Residencial, em concordância com as Leis nºs 8.245/91 e 12.122/2009 e demais disposições complementares (Lei do Inquilinato), as partes acima tem entre si justos e contratados as alterações contratuais, SOB AS CLAUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES, obrigatórias entre as partes, seus herdeiros e sucessores:

1- A LOCATÁRIA atual, CRISTIANE DE ARAUJO, brasileira, divorciada, bancária, portadora da carteira de identidade n° 15111234-4, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF sob o n° 047.383.928-83, residente e domiciliada na Rua Altamira do Paraná, nº 634, Vila Jaguará, transfere seus deveres, direitos e obrigações deste contrato para THIAGO SANTOS VIEIRA, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº 366261423, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 118.753.187-12, residente e domiciliado na Rua Souza Junior, nº 360, Boa Vista RR, passando a partir desta data a ser a novo LOCATÁRIO.

2- Permanecerá a garantia locatícia da Caução integralizada na assinatura do contrato e pelo qual o novo locatário de subroga.

3- O imóvel objeto do presente contrato de locação residencial continuará sendo utilizado exclusivamente pelos LOCATÁRIOS, JUVENAL ARNALDO PAGANO DE OLIVEIRA, ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS e o novo LOCATÁRIO THIAGO SANTOS VIEIRA.

4- O novo LOCATÁRIO e os demais LOCATÁRIOS, têm conhecimento e ratificam que o valor de aluguel atual é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês, acrescidos das demais taxas e impostos contratuais e que o contrato vigente encerra-se em 23/08/2016.

5- Permanecerão inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, dos quais o novo LOCATÁRIO têm conhecimento, nada havendo a reclamar.

6- As partes acima descritas e caracterizadas concordam e aceitam os termos das alterações ora formuladas

78- As partes contratantes independente de domicílio que venham a ter elegem o foro da Comarca de Niterói, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato, sendo obrigatório para as partes, seus herdeiros e sucessores, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o outro.

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