TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DO OBJETO E PARTES DO CONDOMÍNIO

Por:   •  16/2/2019  •  Relatório de pesquisa  •  4.839 Palavras (20 Páginas)  •  109 Visualizações

Página 1 de 20

RESIDENCIAL SANTA CRUZ

Por este instrumento particular, VANIO TROMBIN, pessoa física, inscrito no CPF 497.952.019-72, residente em Forquilhinha-SC.e na qualidade de Incorporador e legítimo possuidor do imóvel objeto da Matrícula n.º 444 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha/SC, em  virtude  da  construção  de  um  empreendimento  denominado RESIDENCIAL SANTA CRUZ, edificado em terreno supra citado, localizado a Rodovia Gabriel Arns, esquina formada com a Rua Afonso Tiscoski, estabelecem a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO para o referido empreendimento, à qual aderiram todos os promitentes, proprietários, co-proprietários ou aqueles que, a qualquer título, adquiriram direitos e obrigações sobre as unidades autônomas, cujos termos obrigam-se a respeitar por si, seus herdeiros e sucessores, da seguinte forma e ante a tais artigos:

CAPÍTULO I – DO OBJETO E PARTES DO CONDOMÍNIO

ARTIGO 1º - O Condomínio RESIDENCIAL SANTA CRUZ, a constituir-se de acesso de veículos e pedestres e 01 (um) bloco, em estrutura convencional e com alvenaria de fechamento. O bloco será composto de pavimento térreo com 02 (duas) salas comerciais e 03 (três) unidades autônomas de Garagens, mais 01 (um) pavimentos tipo com 03 (três) apartamentos, totalizando 03 (três) apartamentos, 02 (duas) salas comerciais e 03 (três) unidades autônomas de Garagens no bloco. Todos os apartamentos se destinarão ao uso residencial ficando submetido ao regime instituído pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e as demais disposições aplicáveis à espécie.

ARTIGO 2º - São partes comuns do conjunto, sendo insuscetíveis de divisão, alteração ou alienação destacadas das respectivas unidades, por quaisquer condôminos, todas aquelas referidas no artigo 3º da Lei 4.591 de 16/12/64, e de modo especial:

  1. o terreno onde se levantou a edificação;
  2. os acessos de veículos e pedestres;
  3. as instalações, fundações, paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas e muros;
  4. os encanamentos de água, luz e força, esgoto, telefone, bem como as suas respectivas, até os pontos de intersecção com as ligações de propriedade dos comunheiros.
  5. as calhas, os condutores de águas pluviais;
  6. hall de entrada, escadas e circulações;
  7. Central de GLP, Reservatórios;
  8. áreas de recreação e equipamentos;
  9. enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria destinação.

ARTIGO 3º - São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, a respectiva unidade autônoma indicada pela numeração correspondente, com as respectivas instalações internas, tubulações e troncos até as respectivas intersecções, de acordo com a seguinte discriminação:

  1. DO CONDOMÍNIO:

O condomínio será constituído por 01 (um) bloco. O bloco será composto de pavimento térreo constituído por 03 (três) unidades autônomas de Garagens (03, 04 e 05) e 02 (duas) Salas Comerciais e mais 01 (um) pavimento tipo com 03 (três) apartamentos tipo; contabilizando uma Área Real Global de 512,26m² e 08 (oito) Unidades Autônomas, a saber:

1º Pavimento ou Térreo do Bloco: Estão localizados o Hall de acesso ao Bloco, a Escada, as Salas Comerciais 01 e 02, e as Vagas de Garagens nº 03, 04 e 05.

2º Pavimento Tipo do Bloco: Estão localizados o Hall, a Escada, Elevador e os Apartamentos 01, 02 e 03.

A Sala Comercial 01 é composta por: Hall, Banheiro Necessidades Especiais e Banheiro.

A Sala Comercial 02 é composta por: Hall, Banheiro Necessidades Especiais e Banheiro.

O apartamento Tipo: 101 é composto por: cozinha/sala jantar/ sala estar, varanda, lavanderia, 02 (dois) dormitórios, closet, sacada e banheiro.

O apartamento Tipo: 102 e 103 são iguais entre si e são compostos por: cozinha/sala, dormitório, escritório, banheiro e depósito.

  1. DAS ÁREAS E FRAÇÕES IDEAIS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:

OCUPAÇÃO DO TERRENO: O Bloco ocupa uma área de terreno de 414,40m².

ÁREA DE CONSTRUÇÃO: O Bloco tem uma área de construção de 512,26m².

À cada unidade autônoma de APARTAMENTO TIPO, unidade 101 do Bloco, caberá as seguintes áreas e frações ideais do terreno:

ÁREA PRIVATIVA: 104,57m²

ÁREA DE USO COMUM: 8,76m²

ÁREA TOTAL: 113,33m²
FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO: 0,22987 OU 95,26m²

À cada unidade autônoma de APARTAMENTO TIPO, unidade 102 do Bloco, caberá as seguintes áreas e frações ideais do terreno:

ÁREA PRIVATIVA: 52,91m²

ÁREA DE USO COMUM: 4,43m²

ÁREA TOTAL: 57,34m²
FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO: 0,11631 OU 48,20m²

À cada unidade autônoma de APARTAMENTO TIPO, unidade 103 do Bloco, caberá as seguintes áreas e frações ideais do terreno:

ÁREA PRIVATIVA: 54,71m²

ÁREA DE USO COMUM: 4,58m²

ÁREA TOTAL: 59,29m²
FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO: 0,12026 OU 49,84m²

À cada unidade autônoma de Sala Comercial, unidade 01 do Bloco, caberá as seguintes áreas e frações ideais do terreno:

ÁREA PRIVATIVA: 65,26m²

ÁREA DE USO COMUM: 5,46m²

ÁREA TOTAL: 70,72m²
FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO: 0,14346 OU 59,45m²

À cada unidade autônoma de Sala Comercial, unidade 02 do Bloco, caberá as seguintes áreas e frações ideais do terreno:

ÁREA PRIVATIVA: 158,23m²

ÁREA DE USO COMUM: 13,25m²

ÁREA TOTAL: 171,48m²
FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO: 0,34782 OU 144,14m²

À cada unidade autônoma de VAGA DE GARAGEM, unidade BOX 03 do Bloco, caberá as seguintes áreas e frações ideais do terreno:

ÁREA PRIVATIVA: 14,47m²

ÁREA DE USO COMUM: 0,61m²

ÁREA TOTAL: 15,08m²
FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO: 0,01590 OU 6,59m²

À cada unidade autônoma de VAGA DE GARAGEM, unidades BOX 04/05 do Bloco, caberá as seguintes áreas e frações ideais do terreno:

ÁREA PRIVATIVA: 12,00m²

ÁREA DE USO COMUM: 0,51m²

...

Baixar como (para membros premium)  txt (32.2 Kb)   pdf (181.2 Kb)   docx (334.6 Kb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com