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Direito Empresarial

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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AULA 06 - contrAtos Em EspéciE        67[pic 1][pic 2]

Autora: Heliete Rosa Bento

Na aula passada, estudamos noções básicas sobre os contratos, que como vi- mos representam uma das principais origens das obrigações, que já foi objeto de nos- so estudo em aula passada.

O objetivo desta aula é estudar algumas das espécies de contratos, dentre elas os contratos de consumo, que recebem um tratamento especial do direito. Vamos constatar o papel relevante que os contratos representam na vida em sociedade e em especial nas relações empresariais.

concEito

Vale a pena recordar que os contratos são negócios jurídicos, os quais produ- zem efeitos obrigacionais. São acordos, isto é, pactos feitos com base na vontade das partes e na autorização jurídica para criar, modificar, regular ou extinguir relações jurí- dicas, cujo conteúdo é patrimonial.

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Contratos em espécie[pic 4]

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A espécie mais usual no dia a dia empresarial é o contrato de compra e venda[pic 6][pic 7][pic 8][pic 9]

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Fonte: www.sxc.hu[pic 14][pic 15][pic 16][pic 17][pic 18]

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Contrato de compra e venda[pic 21]

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Sabemos que a medida que sobram produtos, o homem passa a troca-lo por outros produtos; porem o fato deles terem valores diferentes, fez surgir o dinheiro, isto é trocamos produtos por determinado valor em dinheiro. Tal pratica levou a necessi- dade de contratar, isto é estabelecer as regras para troca.[pic 23][pic 24][pic 25][pic 26]

O Código Civil (2002) conceitua o contrato de compra e venda no seu art. 481, in verbis: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o[pic 27][pic 28]

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68        domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”

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Cabe destacar no conceito de contrato de compra e venda: a expressão “se obriga”, confirmando-se que todo contrato gera obrigação.[pic 31]

Verifica-se ainda que o contrato de compra e venda não transfere o domínio (propriedade), mas sim obriga o vendedor a transferir o domínio de certa coisa.

A transferência da propriedade (domínio) de coisas móveis ocorre pela tradi- ção, isto é, pela mera entrega da coisa, e a transferência das coisas imóveis só ocorre pelo registro no Cartório de Registro de  Imóveis.

Cabe esclarecer que, já que o contrato de compra e venda não transfere a pro- priedade, toda a responsabilidade sobre o bem, antes da tradição ou do registro a coisa, pertence ao vendedor.

Exemplo: na compra de um aparelho de som, pago no ato da compra, porém para entrega posterior. Assim, quando a loja vai entregar a mercadoria e no trajeto o caminhão tem toda a carga roubada; neste caso o prejuízo será da loja que vai ter que entregar outro aparelho de som.

No entanto, na compra de um celular, mesmo que a prazo, mas se o comprador sai da loja com o aparelho e na rua é assaltado e tem o celular roubado, o prejuízo será do comprador, que terá que pagar as prestações.

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