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Direito Empresarial E Tributário

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Por:   •  28/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  280 Visualizações

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Introdução

No conteúdo desta atividade iremos apresentar sobre Firma Social e Denominação Social, Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado, seguido com a expressão CIA, antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio. Denominação é composta por uma expressão qualquer, seguida de uma das atividades e LTDA, tipo societário.

Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação Art. 1158 NCC.

Passo 01: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa n°. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio.

Passo 02: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre denominação.

Passo 03: Pense em uma hipotética sociedade, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.

Passo 04 (a): Em no Maximo três linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.

Firma Social

Alfredo e Cia LTDA.

 AP e Cia LTDA.

 Martins e Cia LTDA.

Passo 04 (b): Em no máximo três linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.

Denominação Social

 Varejo de Calçados Martins LTDA.

 A.R. Comercio de Calçados LTDA.

 Loja de Calçados Martins LTDA.

Conclusão:

Nesta atividade vimos a principal diferença entre firma e denominação que situa se na responsabilidade que o empresário ou sócio da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas perante terceiros no exercício da atividade mercantil.

A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios e ilimitada significando que o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio particular de forma ilimitada.

Já a denominação, que é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, em cujos quadros sociais existem sócios com responsabilidade limitada ao capital social ou à importância com que integralizam para com a sociedade.

Em fim Firma é individual, ou segundo o novo Código Civil, é o empresário. E Denominação Social é o nome da sociedade, a razão social.

Referências bibliográficas:

http:// w.w.w.dnre.gov.br/legislação/Inminuta104nomeempresarial2.pdf

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