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Direito empresarial

Por:   •  2/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.381 Palavras (6 Páginas)  •  192 Visualizações

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FUNDAMENTOS DO DIREITO EMPRESARIAL

Professor Joaquim Barbosa Pereira

  1. Direto e Moral

Conceito de Direito – Conjunto de normas que tentam regular e organizar a vida em sociedade, solucionando conflitos entre os indivíduos.

Conceito de Moral – Ramo da ciência social que estuda as normas reguladoras da vida social. Moral também pode ser definida como o conjunto de usos e costumes geralmente aceitas pela sociedade.

Normas do Direito e da Moral - Ambas valorizam princípios

  • Respeita a vida
  • Respeito a liberdade
  • Respeito a integridade (Física, Psicológica e Espiritual)

“Nem tudo que é Moral é Direito, Nem tudo que é Direito é Moral”

  1. Direito Objetivo e Subjetivo

Direito Objetivo – Conjunto de regras Jurídicas (Normas e Leis)

Direito Subjetivo – Faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer sua vontade e interesse. É a capacidade que o cidadão tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento das normas jurídicas.

  1. Direito Público e Privado

Direito Público – Regula a relação entre dois sujeitos sendo um deles a entidade pública. Como exemplo podemos citar o Direito Fiscal na ralação do órgão fiscalizador (RFB) x contribuinte (cidadão)

Direito Privado – Regula a relação de pessoas não públicas (cidadão Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), Como exemplo podemos citar o Direito da Família.

  1. Fontes do Direito

Principais (Primarias) – Lei como expressão máxima do Direito

Acessórias (Secundárias) – Na falta ou na omissão legal a decisão do juiz usara fontes como os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do Direito.

  1. Normas Jurídicas

A lei não alcança todas as hipóteses, pois seria impossível o legislador prever todas as situações de conflitos na relação entre as pessoas e instituições. Portanto para dirimir os conflitos não previsto em lei o juiz usara as seguintes alternativas

Analogia – Decisão com base em casos semelhantes

Equidade – Adaptação da regra existente a uma situação concreta

  1. Ramos do Direito

  • Direito Civil
  • Direito Penal
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  1. Empresa, Empresário e Estabelecimento Comercial

Empresa – Organização técnico econômica para produzir com a combinação de elementos, trabalho e capital para produzir e vender e gerar lucro e assumindo riscos.

Empresário – É aquele que desenvolve a atividade empresarial. Uma única pessoa (Pessoa Física ou Firma Individual) ou sociedade (Mais de um empresário). Empresário é a tradução moderna do antigo comerciante.

Empresa é a atividade explorada pela sociedade e o Empresário é a própria sociedade e não as pessoas que a constituem, que se denomina Sociedade Empresária.  

Espécies de Empresas

Quanto a sua atividade desenvolvida a empresa pode ser classificada como Comercial, Industrial, Prestadoras de Serviços e Agropecuárias.

Quanto a qualidade de seus sócios a empresa pode ser Pública, Privada ou de Economia Mista.

Estabelecimento Comercial – Reunião do conjunto de bens (Materiais e Imateriais) utilizados no desenvolvimento da atividade empresarial.

Qualificação do Empresário

Em relação a Direito Comercial o empresário ou comerciante é aquele que está devidamente registrado na Junta Comercial através de empresas individuais ou coletivas (sociedades).

O Direito brasileiro aderiu ao sistema francês que identifica o comerciante com aquele que exerce atos de comércio e deles faz profissão habitual. Com o atual Código Civil empresário é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, independentemente de qualquer registro.

  1. Requisitos para o Exercício da Atividade Empresarial.

O código civil estabelece “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.

Logo podemos afirmar que todos os devidamente capazes podem exercer a atividade empresarial. As Exceções seriam:

Absolutamente Incapazes (atos nulos):

  • Menor de 16 anos
  • Enfermo ou deficiente mental sem discernimento dos atos da vida cível
  • Incapazes de exprimir vontade própria.

Relativamente Incapaz (atos anuláveis):

  • Maiores de 16 e Menores de 18
  • Viciados em drogas licitas ou ilícitas com discernimento reduzido
  • Deficiência mental com discernimento reduzido
  • Excepcionais sem desenvolvimento mental completo
  • Pródigos

O menos empresário poderá exercer a atividade empresarial se for emancipado.

A emancipação poderá ocorrer nos seguintes casos:

  • Concessão dos genitores (pais)
  • Casamento
  • Exercício de emprego público
  • Colação de grau em curso superior
  • Estabelecimento com economia própria

A emancipação é irrestrita e irrevogável.

Proibidos de exercer a empresa (atividade empresarial)

  • Funcionário Públicos (Federal, Estadual e Municipal)
  • Magistrados
  • Militares na ativa (Exército, Marinha e Aeronáutica)
  • Auxiliares do comércio (leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros)
  • Falidos

Estrangeiros tem restrições em atuar em determinadas atividades como:

  • Jornais, Rádio e Televisão
  • Exploração de recursos minerais e energia hidráulica

O exercício da atividade empresarial aos que estão impedidos terá como consequência a validade dos atos praticados perante terceiros porem estão sujeitos as penalidades previstas em lei.

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