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Estrutura e Análises das Demonstrações Contábeis

Por:   •  8/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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ESCLARECIMENTOS DO DP

Boa Tarde a todos os funcionários da empresa X e Y Brasil. Sou a nova assistente de departamento de pessoal, me chamo Édina, e quero neste primeiro momento esclarecer algumas dúvidas que colaboradores trouxeram ao setor de RH.

Senhor Pedro, com relação ao vale transporte o valor permitido por lei a ser descontado na folha de pagamento do empregado é de 6% sobre o valor do salário base, não incorporando quaisquer vantagens ou adicionais, como o de insalubridade, periculosidade e por tempo de serviço, dentre outros. O valor da parcela do vale-transporte custeado pelo empregado deve ser descontado proporcionalmente à quantidade de vales concedida para o período a que se refere o salário e por ocasião do seu pagamento, salvo disposição em contrário decorrente de convenção ou acordo coletivo, que favoreça ao empregado. Os casos em que o valor descontado é inferior a 6% ocorrem quando o custo do próprio transporte não se equivale a essa quantia do salário. Também pode haver redução do valor descontado nos seguintes casos: na admissão no decorrer do mês;  férias gozadas em parte do mês;  desligamento no decorrer do mês. Em um desses casos, deve ser verificado o período a que se refere o salário, desprezando-se o seu valor mensal total.

Tamara, referente a sua dúvida com o valor recebido por conta das horas extras trabalhadas esclareço que por lei é permitido o exercício de até duas horas extras por dia de trabalho. Cada hora extra realizada será remunerada com valor pelo menos 20% superior ao da hora normal trabalhada e sempre virá discriminado na folha de pagamento. Existem empresas que trabalham com compensação de horas, ou seja, em vez da remuneração recebe o mesmo período trabalhado a mais de folga em outro momento.

João, com relação ao adicional noturno, informo que ele passa a vigorar no período compreendido entre 22  horas e 05 horas do dia seguinte. Cada hora é calculada com um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional e a hora de trabalho é reduzida, ou seja, cada hora é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Maria tem direito ao salário família que é um beneficio concedido ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua, até os catorze anos de idade. Como Maria apresentou a documentação necessária para receber o benefício ela terá direito a R$41,37 mensais, o que corresponde ao valor destinado ao empregado que percebe remuneração até R$ 806,80 e possui um filho dependente. Abaixo está a tabela atualizada caso mais algum funcionário tenha esta dúvida: 

PERÍODO

FAIXA 1 (em R$)

FAIXA 2 (em R$)

NORMATIVO

A partir de 01/01/2016

Até 806,80 cota 41,37

de 806,61 a 1.212,64 cota 29,16

Portaria MTPS/MF n° 1, DE 08/01/2016

A partir de 01/01/2015

Até 725,02 cota 37,18

de 725,03 a 1.089,72 cota 26,20

Portaria n° 13, DE 09/01/2015

A partir de 01/01/2014

Até 682,50 cota 35,00

de 682,51 a 1.025,81 cota 24,66

Portaria n° 19, DE 10/01/2014

A partir de 01/01/2013

Até 646,55 cota 33,16

de 646,56 a 971,78 cota 23,36

Portaria n° 15, DE 10/01/2013

A partir de 01/01/2012

Até 608,80 cota 31,22

de 608,81 a 915,05 cota 22,00

Portaria nº 02, DE 06/01/2012

A partir de 01/01/2011

Até 573,91 cota 29,43

de 573,92 a 862,60 cota 20,74

Portaria nº 407, DE 14/07/2011

A partir de 01/01/2010

Até 539,03 cota 27,64

de 539,04 a 810,18 cota 19,48

Portaria nº 333, DE 29/06/2010

A partir de 01/02/2009

Até 500,40 cota 25,66

de 500,41 a 752,12 cota 18,08

Portaria nº 48, DE 12/02/2009

A partir de 01/03/2008

Até 472,43 cota 24,23

de 472,44 a 710,08 cota 17,07

Portaria nº 77, DE 11/03/2008

A partir de 01/04/2007

Até 449,93 cota 23,08

de 449,94 a 676,27 cota 16,26

Portaria nº 142, DE 11/04/2007

A partir de 01/08/2006

Até 435,56 cota 22,34

de 435,57 a 654,67 cota 15,74

Portaria nº 342, DE 16/08/2006

A partir de 01/05/2005

Até 414,78 cota 21,27

de 414,79 a 623,44 cota 14,99

Portaria nº 822, DE 11/05/2005

A partir de 01/05/2004

Até 390,00 cota 20,00

de 390,01 a 586,19 cota 14,09

Portaria nº 479, DE 07/05/2004

A partir de 01/06/2003

Até 560,81 cota 13,48

Portaria nº 727, DE 30/05/2003

A partir de 01/06/2002

Até 468,47 cota 11,26

Portaria nº 525, DE 29/05/2002

A partir de 01/06/2001

Até 429,00 cota 10,31

Portaria nº 1.987, DE 04/06/2001

A partir de 01/06/2000

Até 398,48 cota 9,58

Portaria nº 6.211, DE 25/05/2000

A partir de 01/06/1999

Até 376,60 cota 9,05

Portaria nº 5.188, DE 06/05/1999

Com a atuação de Silvio na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o funcionário adquiriu estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Da mesma forma , de acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. 

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