Estrutura e Análises das Demonstrações Contábeis
Por: edinalolo • 8/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.179 Palavras (5 Páginas) • 289 Visualizações
ESCLARECIMENTOS DO DP
Boa Tarde a todos os funcionários da empresa X e Y Brasil. Sou a nova assistente de departamento de pessoal, me chamo Édina, e quero neste primeiro momento esclarecer algumas dúvidas que colaboradores trouxeram ao setor de RH.
Senhor Pedro, com relação ao vale transporte o valor permitido por lei a ser descontado na folha de pagamento do empregado é de 6% sobre o valor do salário base, não incorporando quaisquer vantagens ou adicionais, como o de insalubridade, periculosidade e por tempo de serviço, dentre outros. O valor da parcela do vale-transporte custeado pelo empregado deve ser descontado proporcionalmente à quantidade de vales concedida para o período a que se refere o salário e por ocasião do seu pagamento, salvo disposição em contrário decorrente de convenção ou acordo coletivo, que favoreça ao empregado. Os casos em que o valor descontado é inferior a 6% ocorrem quando o custo do próprio transporte não se equivale a essa quantia do salário. Também pode haver redução do valor descontado nos seguintes casos: na admissão no decorrer do mês; férias gozadas em parte do mês; desligamento no decorrer do mês. Em um desses casos, deve ser verificado o período a que se refere o salário, desprezando-se o seu valor mensal total.
Tamara, referente a sua dúvida com o valor recebido por conta das horas extras trabalhadas esclareço que por lei é permitido o exercício de até duas horas extras por dia de trabalho. Cada hora extra realizada será remunerada com valor pelo menos 20% superior ao da hora normal trabalhada e sempre virá discriminado na folha de pagamento. Existem empresas que trabalham com compensação de horas, ou seja, em vez da remuneração recebe o mesmo período trabalhado a mais de folga em outro momento.
João, com relação ao adicional noturno, informo que ele passa a vigorar no período compreendido entre 22 horas e 05 horas do dia seguinte. Cada hora é calculada com um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional e a hora de trabalho é reduzida, ou seja, cada hora é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Maria tem direito ao salário família que é um beneficio concedido ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua, até os catorze anos de idade. Como Maria apresentou a documentação necessária para receber o benefício ela terá direito a R$41,37 mensais, o que corresponde ao valor destinado ao empregado que percebe remuneração até R$ 806,80 e possui um filho dependente. Abaixo está a tabela atualizada caso mais algum funcionário tenha esta dúvida:
PERÍODO  | FAIXA 1 (em R$)  | FAIXA 2 (em R$)  | NORMATIVO  | 
A partir de 01/01/2016  | Até 806,80 cota 41,37  | de 806,61 a 1.212,64 cota 29,16  | Portaria MTPS/MF n° 1, DE 08/01/2016  | 
A partir de 01/01/2015  | Até 725,02 cota 37,18  | de 725,03 a 1.089,72 cota 26,20  | Portaria n° 13, DE 09/01/2015  | 
A partir de 01/01/2014  | Até 682,50 cota 35,00  | de 682,51 a 1.025,81 cota 24,66  | Portaria n° 19, DE 10/01/2014  | 
A partir de 01/01/2013  | Até 646,55 cota 33,16  | de 646,56 a 971,78 cota 23,36  | Portaria n° 15, DE 10/01/2013  | 
A partir de 01/01/2012  | Até 608,80 cota 31,22  | de 608,81 a 915,05 cota 22,00  | Portaria nº 02, DE 06/01/2012  | 
A partir de 01/01/2011  | Até 573,91 cota 29,43  | de 573,92 a 862,60 cota 20,74  | Portaria nº 407, DE 14/07/2011  | 
A partir de 01/01/2010  | Até 539,03 cota 27,64  | de 539,04 a 810,18 cota 19,48  | Portaria nº 333, DE 29/06/2010  | 
A partir de 01/02/2009  | Até 500,40 cota 25,66  | de 500,41 a 752,12 cota 18,08  | Portaria nº 48, DE 12/02/2009  | 
A partir de 01/03/2008  | Até 472,43 cota 24,23  | de 472,44 a 710,08 cota 17,07  | Portaria nº 77, DE 11/03/2008  | 
A partir de 01/04/2007  | Até 449,93 cota 23,08  | de 449,94 a 676,27 cota 16,26  | Portaria nº 142, DE 11/04/2007  | 
A partir de 01/08/2006  | Até 435,56 cota 22,34  | de 435,57 a 654,67 cota 15,74  | Portaria nº 342, DE 16/08/2006  | 
A partir de 01/05/2005  | Até 414,78 cota 21,27  | de 414,79 a 623,44 cota 14,99  | Portaria nº 822, DE 11/05/2005  | 
A partir de 01/05/2004  | Até 390,00 cota 20,00  | de 390,01 a 586,19 cota 14,09  | Portaria nº 479, DE 07/05/2004  | 
A partir de 01/06/2003  | Até 560,81 cota 13,48  | —  | Portaria nº 727, DE 30/05/2003  | 
A partir de 01/06/2002  | Até 468,47 cota 11,26  | —  | Portaria nº 525, DE 29/05/2002  | 
A partir de 01/06/2001  | Até 429,00 cota 10,31  | —  | Portaria nº 1.987, DE 04/06/2001  | 
A partir de 01/06/2000  | Até 398,48 cota 9,58  | —  | Portaria nº 6.211, DE 25/05/2000  | 
A partir de 01/06/1999  | Até 376,60 cota 9,05  | —  | Portaria nº 5.188, DE 06/05/1999  | 
Com a atuação de Silvio na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o funcionário adquiriu estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Da mesma forma , de acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
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