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FICHA CADASTRAL E TERMO DE ADESÃO DADOS DO CLIENTE

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  395 Visualizações

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FICHA CADASTRAL E TERMO DE ADESÃO

DADOS DO CLIENTE

NOME COMPLETO:

NOME FANTASIA:

RAMO ATUAÇÃO:                                                                                

CNPJ - CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

MUNICIPIO:                                                                                                    UF:

TELEFONES:

( ____ ) _________-_________     OPERADORA: __________________________

( ____ ) _________-_________     OPERADORA: __________________________

( ____ ) _________-_________     OPERADORA: __________________________

( ____ ) _________-_________     OPERADORA: __________________________

( ____ ) _________-_________     OPERADORA: __________________________

E-MAIL:

WEB SITE:

OBSERÇÕES

TERMO DE ADESÃO

Contrato de Adesão

Achei! Aplicativos (Fábio José Moccelin 907.936.411-87)

DO OBJETO DO CONTRATO

 Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços difusão de contatos Telefônicos, e-mail, web site, e promoções comerciais por parte da CONTRATADA em troca do pagamento no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

à vista ou R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) divido em três pagamentos no cartão de crédito por parte da CONTRATADA.

 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 Cláusula 2ª. A CONTRATADA está obrigada a promover a veiculação, em seu aplicativo “Achei! Médici” em plataforma Android, da imagem e contatos da CONTRATANTE. Uma vez confirmado o pagamento, a CONTRATADA estará obrigada a realizar a veiculação dos anúncios modelo comercial eletrônico e Material Publicitário segundo as modalidades de Anunciante estabelecidas e compradas no pagamento em Cash (mediante recibo) ou pagamentos digitais (Cartão).

 Cláusula 3ª. A CONTRATADA deverá fazer as manutenções e informações de Telefones, e-mail e web site, de textos e imagens necessárias na adesão, conforme solicitado pelo CONTRATANTE.

Cláusula 4ª. Fica a CONTRATADA obrigada a anunciar 02 (duas) vezes no ícone PROMOÇÕES do aplicativo “Achei! Médici” durante o período de vigência deste contrato. A partir da terceira publicação será cobrada a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) por anúncio de Promoções. Cada anuncio de promoção permanecerá ativo pelo período de 10 (dez) dias.

 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  Cláusula 5ª. O CONTRATANTE deverá fornecer todos os textos e imagens a serem utilizados aplicativo site em mídia digital por (CD ou e-mail). O conteúdo do anuncio deverá ser apropriado para usuários de todas as idades, não será permitido nenhum conteúdo erótico, discriminatório ou difamatório. O anunciante se responsabiliza integralmente por todo o conteúdo, produto vendido, serviços prestados, informações e imagens exibidas.

  DO PAGAMENTO

 Cláusula 6ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento único de adesão com validade de 1 (um) ano a contar da data de pagamento.

 Cláusula 7ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor correspondente ao pacote de serviço contratado
conforme
 cláusula 6ª.

 NÃO EXCLUSIVIDADE

 Cláusula 8ª. A prestação dos serviços de difusão de publicidade objeto deste Contrato não tem caráter exclusivo para CONTRATADA. Neste sentido, o CONTRATANTE reconhece expressamente que a CONTRATADA poderá realizar qualquer das tarefas publicitárias com outras marcas, empresas e/ou produtos, incluindo concorrentes do Produto.

 DA RESCISÃO

 Cláusula 9ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, a qualquer momento, devendo, porém, a parte avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

 Parágrafo primeiro. Caso a rescisão ocorra em um período inferior a 03 (três) meses, e solicitado pela CONTRATANTE;
cabe ao CONTRATADO, cobrar da CONTRATANTE o pagamento do desenvolvimento e manutenção do anuncio,
fixada em R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), 
a CONTRATADA e o CONTRATANTE ficarão isentos de cobranças e processos ao
cumprir o período contratado.

 DO PRAZO

 Cláusula 10ª. O prazo para efetuarmos o desenvolvimento do anúncio fica estipulado em até 05 dias úteis após o recebimento
do material (fotos, vídeos, logomarca e descrições).

Cláusula 11ª. O presente contrato terá prazo de um ano, contado a partir da data de pagamento.
Tendo inicio a partir do primeiro pagamento correspondente ao pacote de serviço contratado.

Cláusula 11ª. Para os clientes que efetivarem o contrato no período de pré-lançamento (até dia 22 de abril de 2015, data de lançamento do aplicativo na cidade de Presidente Médici-RO), será considerado nulo os valores expressos na Cláusula 1ª e passa a ser considerado o valor promocional de pré-lançamento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) à vista e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) parcelado em três pagamentos no cartão de crédito.
 
DO FORO

 Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro de Presidente Médici-RO
ou domicilio da contratada. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Presidente Médici - RO, _____ de _______________de_______

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