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Introdução ao Direito empresarial

Por:   •  31/8/2016  •  Artigo  •  2.451 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

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TEXTO 01 – INTRODUÇÃO AO DIREITO COMERCIAL

2. EMPRESÁRIO

2.1 Conceito

Código Civil de 2002: “Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.” Exclui deste conceito os profissionais que exercem atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

2.2 Requisitos

a) Profissionalismo: o titular deverá fazer não em caráter eventual, mas habitualmente. Tomasse essa atividade como ofício, faz dela sua profissão, caso contrário enquadra-se como comerciante.

b) Organização: aparelhar-se de forma adequada para a profissão, com um conjunto de bens organizados destinados ao exercício da empresa, devendo dispor de estabelecimento comercial.

c) Atividade Econômica: pessoa física que exerce em seu próprio nome uma atividade econômica organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços.

d) Capacidade: requisito fundamental à correta atuação empresarial é o gozo da capacidade civil. Aquele que não desfrutar da capacidade civil não poderá ser empresário.

- Adquire capacidade civil: a partir dos 18 anos; pela concessão dos pais mediante instrumento público se tiver 16 anos completos; pelo casamento; pelo exercício do emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior; ou pelo estabelecimento civil ou comercial, onde o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

- Absolutamente Incapaz: maiores de 18 anos portadores de alguma patologia especificada no código.

- Relativamente Incapaz: necessitam de autoridade judiciária para a prática civil desde que assistidos.

2.2.1 Continuação da Empresa por Incapaz

É vedado o exercício empresarial aos juridicamente incapazes, no entanto pode-se exercer desde que assistido ou representado.

2.2.2 Os impedidos

Os impedidos não são os incapazes. São impedidos: os servidores públicos; o falido.

2.3 O Empresário Rural e o de Pequeno Porte

O empresário, cuja atividade rural constituía sua profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. É considerado produtor rural quem é organizado em economia familiar, com um ou outro funcionário, mas sem dimensão de uma grande organização.

Para as empresas de pequeno porte existe um tratamento diferenciado, dependendo da sua receita sua classificação será em Microempresa (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

2.4 Prepostos do Empresário

Gerentes e os contabilistas caso pratique algum ato que cause dano a terceiros, deverá indenizar se for ato culposo, caso seja doloso, ocorrerá situação de solidariedade, ficando o empresário de colaborar no ressarcimento dos prejuízos provocados.

2.5 Livros Empresariais

O empresário e a sociedade têm obrigações de cumprir com as formalidades previstas em lei.

a) Classificação:

-Obrigatórios: comum (Diário) e essenciais (Registro de Duplicatas, Entrada e Saída de Mercadorias...).

- Facultativos: razão, caixa, conta corrente, estoque.

b) Formalidades:

- Intrínsecas: maneira de preenchimento dos livros (idioma e moedas nacionais; forma contábil, ordem cronológica, sem rasuras, sem entrelinhas).

- Extrínsecas: segurança jurídica dos livros, que devem ser autenticados nas Juntas Comerciais.

Obs.: O descumprimento de formalidades gera conseqüências como não fará prova a favor de seu autor, não poderá verificar judicialmente obrigações com devedores para fins de falência.

c) Força Probante: os livros farão prova contra seus proprietários, contra empresários que tenham feita alguma transação mercantil, a favor de quem escriturou.

d) Exibição dos livros empresariais: o princípio do sigilo garante a proteção conta a divulgação de informações, apenas as restrições para as autoridades fazendárias.

3. Registro Público de Empresas

3.1 Disposições Preliminares

O Registro Público de Empresas ocorre a cargo das Juntas Comerciais com a finalidade de dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários.

É obrigatória a inscrição antes do início de suas atividades.

Obs.: As sociedades simples devem levar seus atos ao Cartório de Registro Civil.

3.2 Atos de Registro

Os atos de registro compreendem:

- Matrícula: é a inscrição.

- Arquivamento: compreende os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção.

- Autenticação: refere-se aos livros empresariais.

3.3 Inatividade do Registro

Ocorre quando não proceder no prazo de 10 anos consecutivos algum arquivamento.

4. Estabelecimento Comercial

Conceito: Complexo de bens reunido segundo a vontade do empresário que lhe serve como instrumento para realização de sua atividade econômica. É próprio dos empresários.

Composição: bens corpóreos ou incorpóreos destinados ao exercício da atividade empresarial. Cada um possui um valor econômico.

4.1 O Ponto Empresarial

É um bem incorpóreo, definido como o lugar onde o empresário exerce suas atividades profissionais, ou seja, o empresário pode ter o ponto empresarial alugado.

4.2 Título do Estabelecimento

Mais conhecido como “nome fantasia”, também integram o elenco dos bens incorpóreos. Não se confunde com o nome empresarial, pois o título do estabelecimento é o meio conhecido do público, singularizando o ponto comercial. Ex.: Casa das Baterias, Império dos Colchões etc.

Sua proteção contra reprodução indevida advém do registro na Junta Comercial.

Observação: é possível a mudança de titularidade do estabelecimento.

5. Nome Empresarial

É o nome sob o qual a sociedade ou o empresário individual exerce sua atividade econômica e obriga-se nos atos a eles pertinentes.

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