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“LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCA, PATENTE E DESENHO INDUSTRIAL”

Por:   •  30/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.017 Palavras (9 Páginas)  •  767 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE ANHANGUERA DE JOINVILLE

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE

 RECURSOS HUMANOS E

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE MARKETING

                   ANDRESSA S. DOMINGOS                      RA: 8073856271 RH

                   CAMILA ABATI                                         RA: 8405112363 RH

                   CRISLAINE TRINOSKY                          RA: 8635262032 RH

                         GRAZIÉLE PEREIRA RIBEIRO            RA: 0205918024 RH

                    REBECA BEATRIZ VIEIRA                  RA: 8636251493 RH

                    ROSELI RAQUEL DE OLIVEIR            RA: 5207961564 RH

                    WALTER DANIEL RIVERO                  RA: 9902007261 MKT

“LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: MARCA, PATENTE E DEDESENHO INDUSTRIAL”

PROFESSOR: CRISTIANO CIDRAL

DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Joinville

Outubro/2014

INTRODUÇÃO A PESQUISA:

Cada vez mais as empresas observam a necessidade de reconhecer e evidenciar seu patrimônio não podemos esquecer que a Marca ou Patente geram um valor agregado as empresas. Tomando como base todas as nossas pesquisas ao longo deste trabalho onde desde o princípio foi elaborado de forma a compreender e aplicar ao nosso instrumento de Estudos todas as leis, normas e procedimentos requeridos para manter uma empresa a partir dos princípios básicos para seu surgimento e abertura. Nesta parte de nossos estudos vamos conhecer um pouco mais sobre Marca que é utilizada para identificar o produto ou empresa ou serviço e garantir o uso exclusivo ao proprietário e Patentes geridos pela Lei n° 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial LPI (aplica-se às invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, mas não trata do nome empresarial que atualmente é disciplinado nos arts. 1.155 à 1.168 do Código Civil de 2002 e nos arts. 33 e 34 da Lei n° 8.934/1994 (Lei de Registro Público de Empresa). Todas estas leis e procedimentos através do Tratamento Legal dos Bens Industriais Lei:9.279/1996 garantem um melhor funcionamento de todo esse nicho do ramo empresarial e industrial.

1.MARCA

Sempre que falamos de um determinado produto automaticamente vem a nossa memória sua Marca, pois é ela quem diferencia a qualidade de um mesmo produto que é fabricado em mais de uma empresa.

Sendo assim a Marca de uma empresa é algo muito importante para sua imagem. Ela é de uso exclusivo dentro do território nacional e nos permite distinguir uma empresa de outra.

Para registrar a Marca de uma empresa é necessário primeiramente definir a natureza do uso da Marca e suas formas de apresentação, pois a proteção de nomes conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas.

Segundo a LPI(Lei de propriedade Industrial) existem algumas regras na escolha do nome e ela define o que pode e não pode ser usado. Veremos alguns desses pontos a baixo, conforme o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Verificar se o nome não é idêntico ou parecido com um nome já existente. Pois pode ser associada com uma marca já existente

A marca não pode ter sinal de propaganda que insinue o que a marca pode oferecer.

Entrar no site da INIPI Marcas e Patentes e ir no menu Buscador de Marcas.

Pesquisar para ver se o nome da empresa a qual você vai registrar já é existente. Se acontecer de já ter alguma empresa com um nome semelhante ao que você solicitou, porém forem de classe totalmente diferente, poderá ser solicitado o registro, pois não irá confundir o consumidor.

Após ser analisado esses aspectos, a solicitação da marca poderá ser feita através do E-Marcas dentro do site da INPI basta cadastrar-se clicando no local indicado cadastre-se aqui.

Deverá ser descrito o tipo de marca durante a solicitação de cadastro que indicando se sua marca é nominativa (formada por palavras), figurativa (formada com símbolos) ou mista (nome e figura).

A solicitação também poderá ser feita por formulário de papel, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio De Janeiro.

Ao fim da solicitação é cobrado uma taxa de registro. Ao término do     processo haverá outra taxa para ser paga, esta garantirá a proteção da marca por 10 anos.O valor poderá ser entre R$ 35,00 a R$530,00 dependendo do caso a qual a marca se encaixa. Lembrando que pequenas empresas tem desconto de 60%.

Após enviado o pedido a empresa deverá acompanhar a confirmação do cadastro na Revista Eletrônica da Propriedade industrial (RPI). Caso aja alguma exigência formal ou até mesmo alguma empresa que conteste o nome será mencionado ali. Se ninguém se manifestar o nome será reconhecido e precisará ser renovado a partir de 10 anos. Para o caso de alguma exigência a empresa terá o prazo de 5 dias para cumpri-la a contar da data que foi feita a postagem no site.

Conforme visto acima, o procedimento para criar uma Marca é bem simples e seus custos não são altos. Sabemos que cada empresa tem sua marca exclusiva para aquele produto que ela oferece e esta não pode ser usada por concorrentes com produtos semelhantes.

2.PATENTES

        Patente é como chamamos o direito que uma pessoa tem sobre algo que ela inventou ou um modelo aperfeiçoado de determinado material. Esse direito só é concebido mediante a apresentação do trabalho ao estado, nesse caso o inventor recebe total crédito sobre sua obra, porém tem que revelar cada material usado em seu projeto.

        Vejamos os dois tipos de Patentes existentes:

Patente de Invenção (PI):

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade ou aplicação industrial.

A partir da data de concessão e depósito é válido por 20 anos.

Modelo de Utilidade:

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

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