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Microempresa

Por:   •  26/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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Microempresa

Em 18 de Julho 1979, o Brasil começou um processo de desburocratização que atingiu tanto a estrutura organizacional da Administração Pública quanto o setor da iniciativa privada.

 Foi criado o Ministério da Desburocratização, e que ficou sob o comando do Ministro Hélio Beltrão. E a principal meta estabelecida a ser atingida, naquele período inicial do novo ministério, era a sistematização e a uniformização das normas sobre as microempresas, já que até então só existiam apenas leis referentes a casos específicos, que na maioria das vezes estavam relacionados a questões fiscais.

No geral, os micros e pequenos empreendimentos se submetiam às mesmas exigências legais e regulamentares que as grandes empresas, e com essa “desigualdade” existente os donos acabavam optando pela sonegação de impostos e fraude administrativa, ou estavam fadados a falência.

Foi então que em 27 de novembro de 1984 surgiu, o primeiro Estatuto da Microempresa (Lei 7.256/1984), que trazia para os microempresários alguns benefícios como, por exemplo, tributários, administrativos, trabalhistas, previdenciários, creditícios e de desenvolvimento empresarial.

As microempresas junto com as pequenas empresas representam mais de 90% das empresas no Brasil (aproximadamente 6 milhões de organizações)  e  empregam mais da metade da população economicamente ativa do nosso país. Esses dois tipos de empresas são consideradas base para a nossa sociedade atual, pois são eles que pegam a grande parte dos desempregados da população e dão agilidade ao mercado atual.

Esses dois tipos de categorias empresariais (micro e pequenas empresas) por conterem características bastante semelhantes, elas podem ser facilmente confundidas. Mas há algumas diferenças importantes na definição de micro e pequena empresa que podem ajudar a não se confundir mais .

A principal distinção que pode ser encontrada entre essas duas categorias é o faturamento que elas possuem. Desde janeiro de 2012, a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas define como uma microempresa o empreendimento que tem um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano. A partir desse valor, o empreendimento já é considerado uma pequena empresa e tem seu limite de faturamento anual estipulado em até no máximo R$ 3,6 milhões.

Outra distinção que podemos encontrar entre essas duas categorias são o  número de funcionários. Uma microempresa que atue no setor do comércio não pode ter mais do que 9 funcionários, enquanto uma pequena empresa que atue no mesmo setor  pode chegar a 10 empregados. No setor da indústria, o número permitido já chega a ser maior, chegando ao máximo de 19 empregados para a microempresa e para pequenas empresas o mínimo de 20 e máximo de 99 pessoas.

Ao se registrarem e serem classificadas como micro ou pequena empresa, esses empreendimentos começa a ter algumas vantagens como pagamento integrado de alguns impostos, que ajudam a eliminar a desvantagem de concorrer com empresas de médio e grande porte.

Vantagens de possuir uma Microempresa:

O objetivo destas e outras medidas é criar um cenário mais favorável às pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo e o ritmo da economia brasileira.

1)Menos Burocracia: A redução da burocracia, além de deixar mais simples e agilizar os processos da empresa, ela também reduz consideravelmente o custo para manter a empresa.

Uma das maiores vantagens de abrir uma microempresa é que a burocracia é bem menor em relação às empresas de maior porte, já que uma série de procedimentos são simplificados. Primeiramente, existe o Simples Nacional, que é um regime que garante tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Uma série de tributos federais, estaduais e municipais, são pagos em juntos, facilitando muito o recolhimento.

Também para facilitar os processos administrativos das microempresas, as obrigações previdenciárias e trabalhistas são simplificadas. Entre as vantagens da microempresa estão a dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade de afixação de Quadro de Trabalho (não precisa da anotação do horário de entrada e saída).

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