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Noções de Direito Empresarial

Por:   •  22/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.212 Palavras (9 Páginas)  •  484 Visualizações

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Fundamentos de Direito Empresarial e Tributário

Introdução

Considerando que o Brasil é um país com uma mutação legislativa muito grande e que o Direito Empresarial e o Direito Tributário são os principais ramos que permeiam uma boa gestão, o conhecimento dos Fundamentos dessas disciplinas é de fundamental importância para os profissionais da área de Gestão no exercício de suas atribuições.

Compreender a estrutura jurídica das empresas, suas características diversas, bem como os limites da responsabilidade pessoal do administrador é fundamental.

Do mesmo modo, o conhecimento das bases do Direito Tributário instrumentaliza os profissionais da área de Gestão e Contábeis no exercício seguro de suas funções.

Bons estudos!

Objetivos

Ao final do curso o aluno será capaz de:

 Comparar as diversas formas de constituição das empresas e analisar os limites de responsabilidade jurídica da empresa e do administrador.

 Identificar os elementos da Atividade Financeira do Estado e reconhecer no Código Tributário Nacional e na Constituição Brasileira, o conceito Tributo e as cinco espécies tributárias.

 Identificar os Tributos incidentes sobre as atividades negociais, sobre a renda e o patrimônio.

Noções de Direito Empresarial / Aula 1 - Fundamentos de Direito Empresarial e Tributário

Introdução

Segundo informações da Receita Federal do Brasil, cresce a cada ano o número de microempresas, de empresas de pequeno porte e de microempreendedores individuais (criado pela LC128/08), que chega a 60% das sociedades cadastradas. Por outro lado, o índice de “mortalidade” dessas mesmas sociedades é relativamente alto tendo em vista a inexperiência dos sócios, em especial no que se refere ao sistema societário e tributário brasileiro.

Objetivos

Conhecer o que é o direito empresarial;

Identificar a origem do direito empresarial;

Identificar os elementos constitutivos de uma sociedade;

Perceber as características dos tipos societários mais comuns;

Identificar os princípios gerais dos contratos;

Distinguir os contratos empresariais e cíveis.

Origem

Ao iniciarmos o estudo sobre o direito empresarial, que teve como ponto de partida o direito comercial, é importante sabermos a sua evolução histórica que, diga-se de passagem, é bem remota, pois vem desde a Idade Antiga, época em que se destacava o exercício da atividade mercantil. Nesse tempo, já existiam leis para nortear o comércio que existia, sem falar ainda em direito comercial.

O direito comercial surge na Idade Média, quando o comércio era mais avançado e se estendia a todos os povos daquela época. Consistia em um regime jurídico próprio para regular as transações daquele período. É nesse momento que ressurgem as cidades e o Renascimento Mercantil.

O poder político era descentralizado apenas nas mãos de poucos da nobreza, o que fez com que houvesse diversas divisões nas regiões da Europa, surgindo assim os “direitos locais”.

A classe burguesa, na busca de atender aos seus interesses, inicia a organização e construção do seu próprio “direito”, que passa a ser utilizado nos conflitos da atividade mercantil. Suas regras foram surgindo de acordo com as necessidades da atividade.

O direito comercial, no que diz respeito aos usos e costumes mercantis, é oriundo da disciplina e das relações jurídicos-comerciais. Nesse momento em que se inicia a construção do direito sem a participação do Estado, cada “Corporação” utilizava seus usos e costumes, e seus cônsules, que eram eleitos pelos próprios associados, para administrar as relações entre seus membros. Os títulos de crédito, as sociedades, os contratos mercantis e os bancos são os primeiros institutos jurídicos que aparecem no direito comercial e, com isso, declinam a utilização dos usos e costumes e do informalismo para criar suas regras.

Podemos destacar nesse período inicial do direito comercial, o caráter subjetivista, sendo um direito dos membros das corporações ou um direito ”a serviço do comerciante”. Com uma das partes sendo comerciante já bastava para essa relação ser regida pelo direito comercial
.

Nessa primeira fase do direito comercial, houve um rompimento da doutrina contratualista com a teoria contratual concretizado do direito romano. A antiga visão de um contrato engessado do direito romano confrontava com a classe mercantil que surgia na época. É nesse período que constatamos o aparecimento da celebração dos contratos.

Evolução histórica

Toda essa evolução fez com que a teoria do direito avançasse, saindo do comum tradicional e evoluindo para um direito específico.
Após o Renascimento Mercantil, houve uma evolução no comércio, proveniente também das feiras e das navegações, o que possibilitou a evolução do direito específico que se estendeu por toda Europa; assim, o direito comercial se expandiu fazendo com que os tribunais consulares se adequassem às novas demandas.

No período da Idade Média, nos Estados Monárquicos, a figura do monarca vai perdendo força para a classe dos comerciantes. Com todas essas modificações no cenário desse período, Benvenutto Stracca publicou a primeira grande obra referente à sistematização do direito comercial: 
"Tratactus de Mercatura seo Mercatore", publicada em 1553.

O monopólio da jurisdição mercantil foi enfraquecendo devido aos Estados terem assumido o monopólio da jurisdição e se incumbido de fiscalizar os tribunais de comércio.

Nos anos de 1804 e 1808, surgem o Código Civil e o Código Comercial, e assim é criado o sistema jurídico estatal nas relações jurídico-comerciais, nascendo assim um direito comercial elaborado e executado pelo Estado. Com a divisão do direito privado, houve a necessidade de criar critérios para limitar os efeitos dessa divisão. Contudo, limitar os efeitos do direito comercial, visto que foi concebido como um regime jurídico especial para atuar nas atividades mercantis. Foi criada assim a teoria dos atos de comércio pelos franceses, e com essa teoria foi denominado de comerciante quem praticava atividade de comércio. O direito comercial regularia, portanto, as relações jurídicas que envolvessem a prática de alguns atos definidos em lei como atos de comércio. Quando não envolvesse essa relação, seria regulamentada pelas normas do Código Civil.

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