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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  10/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.278 Palavras (26 Páginas)  •  133 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL.

  • Conceito

Trata-se do ramo do direito que tem por objetivo a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam de forma organizada e com habitualidade na circulação ou produção de bens e prestação de objetivando a obtenção de lucro.

  • Autonomia

Apesar da unificação formal, com alguns aspectos do direito empresarial regulados pelo Código Civil, é assegurado pela Constituição Federal, no art. 22, I, que, ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, explicitou dentre elas distintamente o Direito Civil e o Direito Comercial. Mantendo, portanto, sua autonomia em relação ao Direito Civil. Atualmente é chamado de Direito Empresarial, pois a preocupação da disciplina também é com atividade empresarial de maneira ampla e não apenas com a antiga atividade comercial.

  • ATIVIDADE EMPRESARIAL

  • Conceito

Trata-se da atividade econômica organizada, exercida com habitualidade para a produção, circulação de bens ou prestação de serviços objetivando o lucro (art. 966 do CC/2002)

  • Características

Habitualidade; atividade de produção; circulação de bens ou prestações de serviços; finalidade lucrativa; e organização.

  • Atividades não empresariais

Atividade de natureza científica, literária ou artística exercida por profissionais intelectuais, salvo se a atividade for elemento de empresa; sociedade simples e cooperativas (arts. 966, parágrafo único e 982, parágrafo único, do CC/2002).

[pic 1]

[pic 2]

  • ATIVIDADE EMPRESÁRIA

 É a organização econômica dos fatores de produção, desenvolvida por PESSOA NATURAL ou JURÍDICA, para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, através de um estabelecimento empresarial, e que visa lucro.

[pic 3]

ATIVIDADE EMPRESARIAL

ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL

Atividade Econômica

Atividade Econômica

Profissionalismo

Profissionalismo

Organização

Pessoalidade

        

  • Atividade Empresarial Regular

Para o exercício regular da atividade é necessário que haja o arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado onde a atividade é exercida. O empresário individual registrado na Junta não constitui personalidade jurídica. Além disso, é indispensável a autenticação dos livros empresariais. O livro considerado obrigatório para qualquer atividade empresarial é o livro Diário, que na Microempresa e na Empresa de Pequeno Porte é substituído pelo livro Caixa.

  • Atividade Empresarial Irregular

A ausência do registro torna a atividade empresarial irregular, de modo que o empresário pode sofrer falência, mas não pode requerer a recuperação de empresas. (Lei 11.011/2005).

  • SUJEITOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

A atividade empresarial pode ser exercida pelo empresário individual, pela Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou pelas Sociedades.

O empresário individual é a pessoa física que realiza sua atividade sem a presença de sócios, e quando registra essa atividade, não adquire personalidade jurídica.

  • EIRELI = EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

        

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), por outro lado, é um titular que realiza a atividade empresarial e ao se registrar, adquire personalidade jurídica. Para sua constituição é necessário um capital social mínimo de 100 salários mínimos, totalmente integralizados.

Criada pela Lei 12.441/11, a partir:

  • Do acréscimo do inciso ‘’ VI’’ ao art. 44 do CC;
  • Do acréscimo do Art. 980-A ao CC;
  • Da alteração do parágrafo único do art. 1.033 do CC.

Trata-se da mais nova pessoa jurídica de direito privado do ordenamento brasileiro.

  • Características da EIRELI

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Possibilidade de transformação da sociedade em EIRELI:

“Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer (...)

IV- A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias. [pic 9]

(...)”

Paragrafo Único: “Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observando, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste código.’’

  • Sociedades personalizadas e não personalizadas, composta por no mínimo 2 pessoas.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSALIDADE LIMITIDA EIRELI

PF que realiza atividade empresarial

Titular que realiza atividade empresarial

Não adquire personalidade jurídica, com registro.

Adquire personalidade jurídica, com o registro

Patrimônio único: responde pelas dívidas empresariais e pessoais.

Patrimônio do titular # Patrimônio da EIRELI

Não há desconsideração da PJ

Pode existir a desconsideração da PJ

Não há valor capital social mínimo

Capital Social Mínimo: 100 salários mínimos integralizados

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