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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  23/4/2019  •  Artigo  •  41.294 Palavras (166 Páginas)  •  149 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

curso de direito - ITAJAÍ

FERNANDO HORST HARMEL

A responsabilidade do advogado parecerista perante a lei de improbidade administrativa

      ITAJAÍ-SC

2019


FERNANDO HORST HARMEL

A responsabilidade do advogado parecerista perante a lei de improbidade administrativa

Projeto de Monografia submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a título de conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica

Área de Concentração: Direito Público

Linha de Pesquisa: Construção do Saber Jurídico

Orientadora:Professora Msc. Thaís Vandresen

ITAJAI 2019


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Dedicatória

Dedico este trabalho primeiramente a Deus, que sempre iluminou a minha vida. Também dedico à minha esposa Franciane Maria da Silva Curan, que em muito me ajudou neste trabalho, aos meus pais Waldir Curan e Maria Célia Siqueira Teixeira Curan, bem como aos meus irmãos e ao meu avô Cyro Gonçalves Teixeira, que esteve presente em meu

ingresso  no mestrado,  mas já não está neste mundo.


AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos que estiveram presentes em minha trajetória acadêmica, em especial ao meu professor orientador Dr. Ricardo Pinha Alonso, que abriu mão de seu tempo para me fornecer  conhecimento  em prol desta minha realização. Agradeço também aos meus colegas, professores da UNIVEM e à Leninha, Taciana e Denise, que sempre estiveram me auxiliando. Muito obrigado.


Epígrafe

A persistência é o caminho do  êxito.

Charles Chaplin


RESUMO

A improbidade administrativa está disciplinada na Lei n. 8.429, de 02 de junho  de 1.992  (Lei de Improbidade Administrativa). Trata-se de uma lei com apenas 25 (vinte e cinco) artigos, mas que talvez seja o instrumento mais eficaz de controle da corrupção existe hoje  no Brasil e, por tal importância, traz inúmeras questões que geram debates calorosos na doutrina e na jurisprudência. Uma das grandes questões que surgem hodiernamente é a corresponsabilização do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o gestor público. Assim, a presente  dissertação  estuda  alguns  pontos da Lei de Improbidade Administrativa e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados  do Brasil, bem como as prerrogativas  profissionais do  advogado  e a possibilidade ou  não de sua responsabilização juntamente com o gestor público.

Palavras-chave: Improbidade administrativa. Responsabilização. Advogado parecerista.


ABSTRACT

The administrative misconduct is disciplined by Law n. 8.429 of 02 June 1992 (the Administrative Misconduct Act). It is a law with only 25 (twenty five) articles,  but  is perhaps the most effective tool for controlling corruption exists today in Brazil, and such importance, brings numerous issues that generate heated debate in doctrine and jurisprudence. One of the major questions that arise in our times is the lawyer's referee co- responsibility for an act of improper conduct with the public manager. Thus,  this  dissertation studies some points of the Administrative Misconduct Law and the Statute of Advocacy and the Bar Association of Brazil, as well as the lawyer's professional  and  whether or not his prerogative accountability with the public manager.

Keywords: Administrative misconduct. Accountability. Lawyer referee.


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        09

CAPÍTULO        1        –        ASPECTOS        GERAIS        DA        LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429, DE 2  DE JUNHO DE 1.992)        13

  1. Conceito de Improbidade Administrativa        13
  2. Improbidade Administrativa  e previsão Constitucional        14
  3. Sujeitos        18
  4. Aspectos atinentes sobre a inconstitucionalidade formal e material da Lei de Improbidade Administrativa        20

CAPÍTULO 2 –DOS ATOS, SANÇÕES E CONTROLE JURISDICIONAL DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA        25

  1. Atos de Improbidade Administrativa        25
  1. Que causam enriquecimento ilícito        25
  2. Lesivos ao erário        32
  3. Contra os princípios da administração pública        33
  4. Descritos na Lei n.  10.257, de 10 de julho de 2.001        36
  1. Sanções aplicáveis aos sujeitos ímprobos        37
  2. Possibilidade de Controle Judicial dos Atos que Resultem em Improbidade Administrativa        44
  3. Moralidade Administrativa  e Controle Jurisdicional        47
  4. Discricionariedade Administrativa e  Controle Jurisdicional        50

CAPÍTULO 3 –  A RESPONSABILIZAÇÃO DO  ADVOGADO PARECERISTA        56

  1. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e as prerrogativas do advogado        56
  2. A segurança jurídica e a situação profissional do advogado        62
  3. A impossibilidade de aplicação de sanção por atos culposos: artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa x independência profissional (a corresponsabilização  apenas por atos dolosos)        67
  4. A responsabilização na visão do Tribunal de Contas da União e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal        74

CONCLUSÃO        80

REFERÊNCIAS        83



INTRODUÇÃO

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é uma Lei Federal, de n. 8.429, de 02 de junho de 1.992. Possui uma quantidade relativamente pequena de artigos,  25  (vinte e  cinco) no total, mas, apesar disto, possui grande relevância no cenário nacional, sendo uma das leis mais importantes em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.

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