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O Direito Empresarial

Por:   •  30/4/2017  •  Resenha  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  154 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL

         

Lucas de Sousa Santos

ANÁLISE DOS ARTIGOS

986 a 1097

 

    Águas Claras - DF

  2017


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1. Conceito de empresário e capacidade empresarial.

De acordo com o código civil brasileiro, o conceito de empresário é aquele que, de maneira profissional, exerce atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, com exceção de atividades intelectuais, de natureza científica ou artística.

A capacidade empresarial diz respeito a quem pode ou não pode exercer a função de empresário, ou, quais as condições para isso.

O empresário pode ser uma pessoa física ou jurídica, com as condições de : a) Serem maiores de 18 anos, com plena capacidade civil; b) Maiores de 16 e menores que 18 anos, desde que sejam emancipados e não tenham nenhum impedimento legal.

          Estão legalmente proibidos de empreender, apesar da capacidade civil plena: a) militares; b) funcionários públicos civis; c) magistrados; d) médicos; e) estrangeiros não residentes no país; f) cônsules, salvo os não remunerados; g) corretores e leiloeiros; h) falidos enquanto não reabilitados.

2. Constituição de pessoa jurídica no direito privado.

       

        O conceito de pessoa jurídica é uma união de várias outras pessoas, físicas ou jurídicas, cujo a finalidade maior é formar uma entidade autônoma e independente, sobretudo, relacionado ao patrimônio. De acordo com o Art.44 do código civil brasileiro, são pessoas jurídicas do direito privado; as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

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3. Eireli

Uma Eireli é definida como uma empresa com um único sócio, que é o dono e titular de todo o capital do capital social; possui responsabilidades limitadas.

  1. Regras de constituição e Responsabilidade.

Uma Eireli segue o mesmo tipo de burocracia que uma empresa comum, sendo necessário a elaboração de um documento de constituição, para ser encaminhado ao cartório do Estado ou cidade, de onde será implantado o negócio. Depois disso é necessário fazer Cadastro de Pessoa Jurídica, ou CPNJ.

É necessário também observar algumas exigências específicas da Lei, sendo uma delas, que o capital social de uma Eireli, deve necessariamente ser de no mínimo 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente.

4 Sociedade não personificada

 

As sociedades não personificadas, são aquelas que não possuem registros, apesar de constituída mediante contrato ou acordo escrito. Dessa forma o contrato tem valor apenas entre os sócios.

4.1 Sociedade em comum

As sociedades em comum, também conhecidas como “sociedade de fato”, ou “sociedade irregular”, é qualquer sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada. Essas sociedades são regidas por normas próprias e pelas normas da sociedade simples, quando compatíveis.

4.2 Sociedade em conta de participação

         

É em essência, um acordo de investimento comum, com a qual duas ou mais pessoas se vinculam para a exploração de uma atividade econômica; sendo um deles o sócio ostensivo(empreendedor), que dirige o negócio e os demais, sócios participantes, que entram normalmente como investidores. Pelo código, a atividade constitutiva é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome e sobre sua exclusiva responsabilidade.


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5 Sociedade simples

         

A sociedade simples diz respeito a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, no qual eles mesmos a atividade para qual a sociedade existe. Em geral, as sociedades simples estão ligadas a atividades de natureza científica, artística ou literária. De acordo com a legislação encontrada nos artigos 982 e 983 do código civil de 2002, sociedades de natureza simples podem ter dois tipos de societários, constituindo as sociedades simples puras e sociedade simples limitada. Qualquer que seja o tipo, nenhuma está passível de falência, e nem tem que se adequar as novas regras contábeis. Em sua constituição, a sociedade simples tem alteração e extinção registradas em cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.

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