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O Direito Empresarial

Por:   •  29/5/2017  •  Dissertação  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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Geração de riqueza:

  • Empreendedor/Empresário;
  • Empregabilidade;
  • Estado / Tributação.

Estado Federal – Toda América:

  • Município;
  • Estado-membro (sp/mg/rj);
  • DF;
  • União.

*Federação é a união indissolúvel dos Estados (não pode separar C.F.)

- Clausula prétria constitucional: não pode ser modificada.

Republicano - Brasil

RE S Publica – “RES” = Coisa

- Temporariamente (4 anos);
- Eletividade;
- Responsabilidade (Política).

[pic 1]

Presidencialismo BR/EUA  = Chefia (Presidente) [pic 2]

[pic 3]

Parlamentarismo ING. – Rainha = (Estado);
                        - 1º Ministro = (1º Ministro)

Obs.: No parlamentarismo monárquico o rei reina mas, não governa.

Obs.: Brasil é capitalista.

Art. 170

IV - Livre Concorrência;
V - Defesa do Consumidor;
VI - defesa do meio Ambiente.

  • Livre Concorrência: o Estado não intervém, mas regula (Controle Tributário);
  • Codigo de defesa do consumidor: C.D.C. (Inversão do ônus da prova – a empresa tem que provar);
  • Defesa do meio ambiente.

Art. 966 – Código Civil

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organiza para produção ou circulação de bens ou de serviços”

  • Este artigo significa a definição legal/jurídica de empresário;
  • Profissionalmente: de forma especializada, criativa que vise lucro;
  • A tributação está para o Estado o mesmo que o alimento está para o homem;
  • Bejamim F. constituinte americano dizia que há duas coisas que o homem não escapa da morte e do pagamento de tributo;
  • Atividade econômica: que vise dinheiro, lucratividade e movimentação da economia;
  • Organizada: significa estrutura para atender a atividade exercida pela empresa especificamente;
  • Produção: fabricação, industrialização e fazimento;
  • Circulação de bens: escoamento logístico da produção;
  • Serviços Prestados.

Obs.: de 1916 a 2002 > tinha o direito comercial.

O atual código Civil Brasileiro é de 2002 que revogou o antigo código civil 1916.

Trazendo, portanto, um moderno conceito jurídico de direito empresarial que é muito mais abrangente do que o antigo Direito Comercial.

O antigo D.C. regulava atividades apenas de mercancia comercial, isto é, compra e venda de produtos. Enquanto modernamente o Direito Empresarial abrange o comércio, indústria e a prestação de serviço.

Ler o Parágrafo ÚNICO: ler caput

[pic 4]

[pic 5]

Profissional liberal, intelectual e autônomo.

Intelectual: Professores arquitetos, engenheiro, dentista, médicos etc. (científicos).
Escritor, escultor > (literária, artística)

Previa: oque é empresário sua excessão e o elemento da empresa Art 966 (pesquisar e explicar)

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