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O Diretiro Adminitrativo

Por:   •  29/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  139 Visualizações

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Disciplina: Direito Administrativo                                                                   Trabalho sobre Bens Públicos e Servidores Públicos

a) Quais são as espécies de Bens Públicos?

Os bens públicos podem se agrupar de acordo com algumas categorias, para fins de exposição da matéria, são eles:

- terras; águas; jazidas; espaço aéreo; florestas; fauna; patrimônio genético e meio ambiente.

b) Como se dá a aquisição de bens para o patrimônio público?

Os bens podem ser adquiridos de diversas modalidades jurídicas de acordo com o ordenamento jurídico, são elas:

- Compra e venda: Através do contrato de compra e venda, uma das partes contratada se obriga a fazer a transferência do domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço;

- Doação: Através da doação, os bens, móveis ou imóveis, são transferidos por liberalidade, para o Poder Público, podendo ter encargo, ou não.

- Dação em pagamento: Através da dação em pagamento o Poder Público concorda em receber uma prestação diferente da que lhe é devida. Com isso, a Administração poderá receber bens, móveis ou imóveis, que integrarão seu patrimônio, em vez de receber a prestação em dinheiro.

- Permuta: Se trata da troca de um bem por outro, envolvendo bens da Administração Pública, portanto, deverá se submeter à existência de interesse público, com o devido interesse justificado, sendo precedida de avaliação. Deve-se ressaltar, que se tratando de imóvel, haverá dependência de autorização legislativa para Administração pública direta e para as entidades autárquicas e fundacionais, dependendo de licitação, a menos que a permuta seja por outro imóvel.

- Usocapião: É a aquisição de um bem público através da posse exercida durante um período, sem resistência. A aquisição se dá através de ação judicial, onde a sentença deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

- Sucessão: Ocorre após o falecimento da pessoa, através de inventário ou arrolamento, onde se devem procurar os herdeiros ou sucessores para devidos procedimentos cabíveis quanto aos direitos e deveres. Quando não há cônjuge ou companheiro sobrevivente, nem parente sucessível ou eles tiverem renunciado à herança, esta é devolvida ao Município ou ao DF, o à União.

- Desapropriação: Através desta, se transfere, definitivamente, um bem para o patrimônio público. Tal bem pode ser sacado do particular, assim como do Estado e dos Municípios. Quando se tratar de um bem municipal, a desapropriação pode ser decretada pelo Estado ou pela União; os bens do Estado, podem ser desapropriados pela União, porém, não pelos municípios.

- Desapropriação Indireta: Ocorre quando o Poder Público toma posse de um certo imóvel com urgência, ou por descuido, como no caso de realização de obras públicas. Essa intervenção permite que o prejudicado formule pretensão judicial diante da entidade pública, buscando indenização correspondente.

- Obra Pública: É o resultado de uma obra pública, como prédio ou canal, que não existia que só pode se materializar devido à força da intervenção e esforço do homem.

- Loteamento: É o parcelamento do solo urbano, que uma vez tendo seu projeto aprovado pelos órgãos e repartições competentes, o loteador deverá submetê-lo ao Cartório de Registro de Imóveis e informar que após a data do registro do loteamento, este com suas vias e praças, espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos, passam a integrar o domínio do Município.

- Confisco de Bens: É quando o bem passa a ser de patrimônio público devido a ilícitos, que tem como apenamento também, a aplicação de outras sanções, inclusive a restrição ao direito de liberdade, como no caso de tráfico de drogas.

- Arrecadação: De acordo com o código civil, o imóvel urbano que foi abandonado pelo proprietário, não havendo intenção de ser conservado, poderá ser arrecado e passar três anos depois, à posse do Município ou à do Distrito Federal.

c) Como se pode fazer a alienação de bens públicos?

Os bens públicos poderão ser alienados através da adoção de modalidades jurídicas previstas no ordenamento jurídico. Para tanto, deverá ser respeitadas determinadas condições precedentes à sua realização, são elas: desafetação, lei autorizadora, interesse público, avaliação prévia e licitação.

d) Os bens públicos podem ser utilizados por particulares?

Sim, os bens públicos podem ser utilizados por particulares, vale ressaltar que os bens públicos de uso comum do povo, como seu próprio nome diz, podem ser utilizados por qualquer um, sem precisar de credencial, qualificação ou de permissão do Poder Público para seu uso.

Os bens públicos podem ser concedidos de diversas maneiras, são elas: autorização de uso; permissão de uso; concessão de uso; concessão de direito real de uso; concessão e autorização especial de uso; locação; cessão de uso; arrendamento; aforamento ou enfiteuse e direito de superfície.

e) O que se entende por regime jurídico dos servidores públicos?

É um conjunto de regras que disciplina determinado instituto, com isso, são estabelecidas normas para nomeação, aposentadoria, estabilidade, acumulação de cargos, etc., bem como, seus direitos e deveres. Tais normas podem ser estabelecidas por lei ou por contrato.

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