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Direito Adminitrativo Ciências Sociais

Por:   •  3/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.098 Palavras (13 Páginas)  •  207 Visualizações

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EMPRESA PÚBLICA

Formação da Administração Pública

Inicialmente importante entender como é formada a administração pública antes de entrar no assunto principal deste trabalho que será sobre as empresas públicas.

A administração pública está dividida em duas partes, ou seja, de um lado está a admistração pública direta e de outro está a administração pública indireta.

A administração pública direta é formada por orgãos, que são núcleos de competencia sem personalidade jurídica, por exemplo os ministérios, as secretárias e as sub prefeituras.

A administração pública indireta são entidades dotadas de presonalidade jurídica própria, dentro desta tem se dois tipos de pessoas juridicas, de um lado as de direito público e de outro estão as de direito privado.

As pessoas juridicas de direito público da administração indireta são as autarquias e fundações, enquanto que as pessoas juridicas da administração indireta de direito privado são as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Conclui-se que as autarquias e as fundações tem natureza de direito público, e as empresas públicas e sociedades mistas tem natureza de direito privado.

Empresa Pública

Conceito

Empresas públicas podem ser conceituadas como pessoas juridicas de direito privado, autorizadas por ato legislativo, sob qualquer forma juridica, (S/A, Ltda), com capital exclusivamente público, que prestam serviço ou exploram atividade economica.

Quanto a definição legal, segundo o artigo 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67, empresas públicas são entidades dotadas de personalidade juridica de direito privado, com patrimonio e capital exclusivo da união, criadas por lei para exploração de atividade economica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia, ou conveniencia administrativa, podendo revestir se de quaisquer das formas admitidas em direito.

Esta definição não coaduna com o artigo 37. XIX da CF que diz “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

Como exemplos de empresaspúblicas, temos os Correios, Caixa Econômica Federal...

Caracteristicas

As principais caracteristicas das empresas públicas são:

  • Personalidade Juridica de direito privado
  • Autorização legal para criação, (art. 37, XIX da CF/88);
  • Capital 100% público
  • Adoção de qualquer das formas juridicas admitidas pelo direito privado
  • Prestação de serviço ou exploração de atividade economica
  • Impossiblidade de falencia, segundo o artigo 2º, I, da Lei 11.101/2005
  • Controle exercido pelo Tribunal de Contas
  • Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas
  • Concurso público ou processo seletivo para contratação de pessoal, que se dá pelo regime celetista
  • Necessario adotar o regime da CLT para seu quadro funcional;
  • Deverão realizar licitação, até que seja promulgado regime diferenciado de contratação para as empresas estatais que explorem atividade econômica (art. 173, § 1.º, III da CF/88);
  • Regime juridico hibrido

Classificação

Podem ser classificadas de acordo com dois parâmetros:

  • Nível Federativo e Objeto

Quanto ao nível federativo

Podem elas ser:

  • Municipais que são empresas onde sua autorização legal é feita pelos Municípios, ou seja, será regulamentada pelos  Municípios. Com relação ao foro competente para demandas ajuizadas pelas empresas públicas ou em face das mesmas será a Justiça Estadual, em varas da Fazenda Pública, se não houver no Município, a competência passa a ser da vara cível.
  • Estaduais e Distritais são aquelas regulamentadas pelo Estado ou Distrito Federal, onde o foro competente para demandas ajuizadas pelas empresas públicas ou em face delas pertence a Justiça Estadual em sua Fazenda Pública.
  • Federais que são aquelas cuja a regularização pertence a União, e suas demandas ajuizadas pelas empresas públicas ou em face das mesmas será da Justiça Federal, conforme art. 109, Inc. I da CF/88, que nos diz " as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".

Quanto ao objeto

Seu objeto é explorar atividade econômica e prestar serviços públicos.

Podemos citar exemplos de cada objeto:

  • ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que presta um determinado serviço a comunidade, mantendo o monopólio postal em nosso país.
  • Caixa Econômica Federal, que exerce atividade econômica devido o interesse público.

A lei 12.550/2011, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

Esta empresa pública, recentemente criada dispõe em seu Art. 3o  que sua finalidade será a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.

Regime jurídico

Sua personalidade é de Direito Privado e suas atividades tem como fundamento os preceitos comerciais. É uma empresa estatal, constituída, organizada e controlada pelo Poder Público.

Ela possui natureza ambivalente, pois pertence ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro.

Essas empresas são voltadas para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. Elas não atuam integralmente sob regência do Direito Privado, possuem um regime jurídico determinado, pela natureza de seu objeto e de suas atividades.

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