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O Parecer Técnico

Por:   •  10/6/2018  •  Abstract  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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Parecer Técnico para a utilização da verba de R$ 50.000,00.

Ilmo Sr. Prof. Dr. Ronaldo de Abreu

Com base na liberação da Verba de R$ 50.000 (Cinquenta Mil Reais) e na apresentação dos 2 Projetos discriminados abaixo, segue o parecer técnico:

Projeto A: Reforma do prédio da Faculdade, sobretudo com a pintura externa, pois o prédio está pichado.

Projeto B: Criação de um Centro Jurídico-Social, que oferecerá serviço jurídico gratuito para os necessitados e também para a prática de estágio para os alunos.

Tendo em vista que não há orçamento para implementar os dois projetos, como Chefe de Gabinete, através deste parecer cumpro com as minhas obrigações funcionais e emito as devidas fundamentações para a tomada de decisão para a escolha do Projeto B.

A edição da Resolução CNE/CES n° 9/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de Direito. O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório e deve ser realizado na própria instituição, por meio do Núcleo de Prática Jurídica.

“Art. 7º O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

§ 1º O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação de Estágio das IES.

Ante o exposto e devido esta Administração estar comprometida com a elevação dos índices de produção acadêmica da Faculdade de Direito, é o meu parecer que a verba deve ser utilizada para a construção do Núcleo de Praticas Jurídicas.

Cordeirópolis SP, 27 de Maio de 2018

Chefe de Gabinete

Faculdade de Direito de Cordeirópolis

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