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TRAB DIR IMAHEM E ARENA

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  140 Visualizações

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MARKETING

DIREITO DE IMAGEM / DIREITO DE ARENA

DOGLAS BRITO FERNANDES

DIREITO DE IMAGEM / DIREITO DE ARENA

O Direito de Imagem é motivo de divergência entre vários doutrinadores e objeto comum na maioria das reclamatórias trabalhista no âmbito trabalhista no âmbito esportivo, por isso tornou-se junto com Direito de Arena o tema principal deste trabalho.

FAECE - 2014

DIREITO DE IMAGEM

        A evolução dos meios de comunicação permite um aceso cada vez mais intenso, rápido e de qualidade às notícias.  A televisão e a fotografia foram percussoras no sentido de apresentar ao interessado um retrato, um panorama visual dos fatos e dos acontecimentos, tornando a informação visual, poderosa, contundente e valiosa.

        Sendo a imagem um mecanismo indiscutível de divulgação de notícias e informação, tornou-se necessária a sua tutela como um bem, que encontra-se resguardado na Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

  1. a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

Trata-se de um direito personalíssimo e independente, protegido constitucionalmente como bem jurídico autônomo, capaz de determinar por si conduta que implique a disciplina de determinada norma jurídica. É um direito intrínseco, vinculado a própria pessoa, não pode ser objeto de alienação ou mesmo transferência. No entanto, a sua utilização, através de licença de uso é perfeitamente aplicável e corriqueira nos dias atuais.

O direito de imagem consiste no direito de ninguém ver seu retrato exposto ao público sem o seu consentimento. Assim, a imagem pessoal, em que pese não ser algo tangível, é algo integrante, presente e pertencente a toda e qualquer pessoa. Sendo, portanto, um bem, a utilização deste bem por outros depende de prévio consentimento. Neste cenário, importa dizer que o uso discriminado, o mau uso, o uso inadequado, o uso sem o consentimento implicarão ao agente divulgador as sanções legais aplicáveis.

Embora o mais comum seja utilização pela mídia da denominação “Contrato de Cessão de Imagem”, em verdade, a melhor forma de denominação desses contrato seria “Contrato de Licença de Uso de Imagem”, pois o titular concede apenas a exploração da imagem e não o próprio direito, visto que um direito personalíssimo e inalienável não pode ser cedido a outrem. Ou seja, é o direito exclusivo de o indivíduo permitir a utilização de sua imagem. Está compreendida como forma física exterior do corpo, inteiro ou parte dele. Ou seja, é direito exclusivo de o indivíduo permitir a utilização de sua imagem.

Muito se discutiu no campo jurídico se o direito de imagem estaria ligado ao direito da intimidade, direito da personalidade e direito à honra. Considerando suas peculiaridades, tem-se que o direito à imagem é autônomo, pois embora se funda com os direitos de caráter personalíssimo, o mesmo não tem uma correlação direta com os referidos direitos de personalidades.

LICENÇA DE USO DE IMAGEM

        O contrato de licença de uso de imagem tem por objeto, como vimos, a utilização de um bem jurídico personalíssimo, inalienável e que goza de proteção constitucional: a imagem.

        A licença de uso de imagem pode ser objeto de contrato entre pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, o que se verifica são pessoas jurídicas que representam a pessoa física, comercializando licença de utilização de imagem.

        Financeiramente, a comercialização da imagem agrega vantagens e desvantagens. Entre os pontos positivos pode-se citar a identificação de um ídolo com a entidade, o que pode arrebatar fãs ou torcedores. Já para os patrocinadores a imagem pode significar o estímulo para o consumo deum determinado produto.

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