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Trabalho Contabilidade Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Por:   •  11/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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TD de Práticas Contábeis 3

Tema 1: PIS E COFINS regime não cumulativo – Lucro Real

O PIS e COFINS são tributos federais pertencentes à Constituição Federal nos artigos 195 e 239.

PIS: Programa de Integração Social;

COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

As duas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas, o regime não cumulativo é apenas possível por empresas enquadradas no Lucro Real desde que a empresa não desempenhe atividades relacionadas a ativos financeiros, o que nesse caso, a tornaria restrita ao regime cumulativo. No regime não cumulativo, a empresa pode tomar crédito daquilo que compra para abater dos valores devidos.

As alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, tendo como base de cálculo a receita bruta auferida.

Exemplo: Receita auferida: R$ 120.000,00

PIS: 120.000,00 * 1,65% = R$ 1.980,00

COFINS 120.000,00 * 7,6% = R$ 9.120,00

Tema 2: Importação direta

Na operação de Importação própria ou direta, o importador é o próprio consumidor final dos produtos. Nesse formato de operação, a empresa importa utilizando seus próprios recursos para a nacionalização dos bens. Além disso, esta empresa é a responsável pela negociação junto à origem, pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro.

Ou seja, a empresa, no primeiro momento, realiza a operação para ser consumidora dos bens comprados utilizando recursos próprios para, além de ser responsável por todo o fluxo do trâmite.

São vários os encargos que incidem sobre a importação, são eles:

1. II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.

2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.

3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.

4. PIS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

5. COFINS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.

7. IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%.

Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 e tarifas aduaneiras.

Tema 3: Retenção na fonte – INSS

O artigo 112 da Instrução Normativa

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