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Trabalho seguridade social

Por:   •  19/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.562 Palavras (7 Páginas)  •  280 Visualizações

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Introdução 

         O objetivo do presente desafio é conceituar o termo Tributo e conhecer as suas implicações dentro da sociedade como um todo e quais os benefícios que o mesmo pode oferecer dentro dos planos da seguridade social. A seguridade social é necessária em todos os países principalmente nos países com índice elevados de pobreza. Conhecer as leis que regem a Constituição Federal no âmbito da seguridade social, assistência social e saúde e saber qual a importância delas em cada uma dessas esferas.

Conceito de tributo

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CTN- Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996
       Conclusão do grupo ao termo Tributo é um pagamento obrigatório proveniente de uma situação descrita em lei, ou seja, determinada ação acarretará um fato gerador que produzirá uma obrigação de contribuir/pagar aos entes governamentais. Vale ressaltar ainda que o fato gerador sempre deverá decorrer de uma atividade lícita e o pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente em dinheiro e também tributo contém cinco espécies impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
       A natureza jurídica das contribuições, das contribuições sociais, que possuem maior relevância para o presente estudo, são as contribuições sociais e encontramos diversos conceitos que nos fizeram concluir que se trata de uma espécie de tributo, previsto na Constituição Federal, com a finalidade de intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou econômicas e seguridade social. As contribuições sociais tem natureza tributária e possuem três espécies , contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e contribuições de seguridade social.
      A importância da seguridade social no Brasil e da necessidade da sociedade como um todo é contribuir para sua existência e evolução, afinal, a seguridade social é um dever da sociedade, onde todos contribuem para que haja um amparo, ou seja, a proteção vem de todos para todos, amparando também àqueles que não contribuíram efetivamente, mas necessitam de resguardo. Discutindo tais necessidades e deveres, que muitas vezes não se mostra justa, vez que alguns acabam por contribuir muito além daquilo que receberiam (o caso dos aposentados que são compelidos a continuar contribuindo à previdência social enquanto continuarem laborando, sem receber para si, quaisquer novos benefícios).Desta forma, podemos afirmar que a seguridade social tem enorme importância auxiliando em uma qualidade de vida maior, quer seja em situação de doença, da velhice, do desemprego, morte ou invalidez. Cabendo à sociedade não somente contribuir para a manutenção da seguridade social, mas também cobrar transparência na aplicação das verbas e novas medidas para a distribuição de renda e assistência aos necessitados.

Emendas constitucionais 20/98 e 27/2000. 

A emenda constitucional 20/98 alterou significativamente a Previdência Social, buscando criar bases fortes para a sustentabilidade de longo prazo, tal objetivo fica claro ao verificar as seguintes mudanças no Regime Geral:
contribuição obrigatória dos  produtores rurais (e afins) em regime de economia familiar, para que os mesmos façam jus aos benefícios previdenciários; término da aposentadoria proporcional (somente permanecendo aos que já estavam filiados antes da promulgação da emenda, respeitando o pedágio criado e a idade mínima); criação do requisito baixa renda para recebimento de salário-família e auxílio-reclusão; a fixação de que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;
Grande parte dessas mudanças, fixada pela emenda 20/98, foram implementadas e aumentadas através de legislações complementares, inclusive uma delas (Lei nº 9.876/1999) criou o Fator Previdenciário, que utilizando de expectativa de sobrevida tem a finalidade de postergar a aposentadoria do trabalhador, afinal quanto mais idade e tempo de contribuição tiver, maior será o valor do benefício.
Quanto a emenda 27/2000, esta desvinculou do “caixa” da Previdência 20% da arrecadação de todas as contribuições sociais (contribuição sobre o lucro das empresas, Confins, PIS, Pasep, CPMF, contribuição sobre a folha de salários e sobre os ganhos pró-labore dos diretores, gerentes e administradores etc.), assim o governo pode utilizar tais verbas para outras áreas. Vale ressaltar que esta emenda previa que isto ocorresse até o ano de 2003, contudo diversas vezes foram criadas outras emendas e a mais recente 68/2011, a desvinculação foi prorrogada até o exercício de 2015. O governo tem buscado meios de diminuir os gastos com a seguridade social (dificultando as aposentadorias e criando requisitos) ao mesmo tempo em que toma medidas de aumentar seus recolhimentos e desvinculá-los, ou seja, dando abertura para que as receitas possam ser aplicadas em áreas totalmente diferentes.
     As mudanças na previdência são necessárias, vez que os cidadãos tendem a ter uma expectativa de vida cada vez maior e mais ativa, contudo, tais modificações devem ser feitas com cautela e tendo o foco em continuar protegendo as pessoas em caso de infortúnios (doença, invalidez, desemprego, velhice, reclusão e etc.), não devendo o governo desvincular tais verbas, até mesmo porque é sabido que a seguridade social demanda grandes gastos, sendo que o valor aplicado para estas áreas nem sempre é suficiente para cobrir as necessidades da população. A seguridade social aplicada atualmente no Brasil é subdividida em três partes: saúde, assistência e previdência social. Sendo que os subsistemas inerentes a saúde e assistência social não exigem prévia contribuição do cidadão para que lhe sejam prestados serviços, enquanto que a previdência social é um sistema contributivo, ou seja, somente terá direito a benefícios aqueles que tiverem contribuído previamente e preenchido os requisitos legais.
      O subsistema da seguridade social denominado assistência social - regime não contributivo - e verificamos que este subsistema desde a Constituição Federal de 1988 tem sofrido modificações na forma de ser tratado, deixando de ser um trabalho voltado unicamente aos pobres (visão que acaba por recortar e confinar os cidadãos por níveis de renda) e passando a ser encarado como um bem público e social, visando alcançar todos os membros da sociedade. Com esta nova visão, o governo tem enfrentado problemas para criar um modelo que seja baseado na realidade experimentada pela sociedade (que evolui e se modifica constantemente), considerando as diversidades de cada região brasileira e respeitando suas especificidades e necessidades. O grande receio é que este modelo seja firmado de forma ideológica e jamais seja efetivamente aplicado.
       O texto Desafios do sistema de proteção social mostra-se mais amplo e discute a seguridade social em seus vários aspectos e englobando seus três subsistemas (saúde, assistência e previdência social), deixando evidente várias problemáticas enfrentadas:
Previdência Social, por ser regime contributivo, tem por pressuposto o pleno emprego formal (carteira assinada), situação que diverge com a realidade do trabalho no Brasil, que tem grande parcela de trabalhadores no mercado informal e ficam excluídos deste tipo de proteção social. Isenções da cota patronal junto ao INSS, através de certificado de organização beneficente, que deixam de recolher à seguridade social os 12% relativos aos salários dos empregados (desde porteiros a diretor administrativo de um hospital, por exemplo, ou instituições de ensino superior com mais de 100 mil alunos), gerando um déficit de cerca de R4 4,5 bilhões/ano. Não se sabe nada acerca das crianças beneficiadas pelo salário-família e bolsa-família, apenas o suposto baixo rendimento salarial dos pais.
   Desta forma evidente que a seguridade social atual necessita de ampla modificação, visando criar uma rede protetiva que vá além da substituição de renda e proteja a sociedade como um todo, suprindo suas necessidades com transparência e cobrando do governo maior fiscalização quanto as isenções da cota patronal, aplicação das verbas empregadas junto a seguridade social e principalmente viabilizar um estudo acerca dos beneficiados e buscar meios de ampará-los sem acomodá-los.
Plano de ação.
O que seria feito?
Um encontro de pessoas a fim de elucidar possíveis dúvidas acerca dos benefícios previdenciários (filiação, pensão por morte, aposentadorias, auxílios doença e reclusão, salário-maternidade e etc.) e assistenciais (aos inválidos e idosos), seria disponibilizado uma advogada com experiência no assunto para palestrar e ao final esclarecer possíveis dúvidas da população.
Qual o objetivo?
Levar ao conhecimento de muitos cidadãos os requisitos necessários para fazer jus aos benefícios acima elencados e tal atividade auxiliaria a população a buscar seus direitos e agir visando uma proteção em longo prazo.

Conclusão.
Ao final deste desafio concluímos que os tributos são divididos cinco espécies impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Que as A emenda constitucional 20/98 alterou significativamente a Previdência Social, e a emenda 27/2000, esta desvinculou do “caixa” da Previdência 20% da arrecadação de todas as contribuições sociais e estas duas emendas são de suma importância pois uma complementa a outra.Compreendemos que seguridade social aplicada atualmente no Brasil é subdividida em três partes: saúde, assistência e previdência social. Sendo que os subsistemas inerentes a saúde e assistência social não exigem prévia contribuição do cidadão para que lhe sejam prestados serviços, enquanto que a previdência social é um sistema contributivo, ou seja, somente terá direito a benefícios aqueles que tiverem contribuído previamente e preenchido os requisitos legais.


Referências bibliográficas:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2346500/art-3-do-codigo-tributario-nacional-lei-5172-66 Acesso em: 18.  março .2015
FILIPPO, Filipe de. Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição
Federal. Disponível em: < http://www.ambitojuridico.
com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=
Acesso em: 18 . março. 2015 
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Acesso em: 18 março 2015,
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&arti...



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