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Ava anhanguera

Por:   •  26/4/2015  •  Monografia  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  350 Visualizações

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Analisando as diferentes dimensões do Direito Consitucional Ambiental (Idividual: Direito individual a uma vida digna e sadia; Social: o meio ambiente visto como um sendo um bem integrante do patrimônio coletivo da humanidade; e intergeracional: deve de preservação ambiental para geraçõe futuras) podemos encontrar uma coesão sólida que ajude a identificar a natureza das normas que tratam, em nossa Constituição, da proteção ao meio ambiente, tratando o mesmo como um direito essencial a qualquer pessoa.

Primeiramente, o meio ambiente é considerado um bem comum da população, além de ser essencial à qualidade de vida sadia. Isso faz com que o meio ambiente ou os meios ambientais sejam integrados à categoria jurídica res comune omnium, ou seja coisa comum a todos, de interesse de todos.

Podemos constatar que em nosso regime constitucional, na própria Constituição da República, impõe-se que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. A identificação do meio ambiente como algo comum a todos permitiu que o mesmo seja classificado como um direito humano de terceira dimensão, harmonizando a convivência das pessoas em sociedade.

A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.

Analisando as diferentes dimensões do Direito Consitucional Ambiental (Idividual: Direito individual a uma vida digna e sadia; Social: o meio ambiente visto como um sendo um bem integrante do patrimônio coletivo da humanidade; e intergeracional: deve de preservação ambiental para geraçõe futuras) podemos encontrar uma coesão sólida que ajude a identificar a natureza das normas que tratam, em nossa Constituição, da proteção ao meio ambiente, tratando o mesmo como um direito essencial a qualquer pessoa.

Primeiramente, o meio ambiente é considerado um bem comum da população, além de ser essencial à qualidade de vida sadia. Isso faz com que o meio ambiente ou os meios ambientais sejam integrados à categoria jurídica res comune omnium, ou seja coisa comum a todos, de interesse de todos.

Podemos constatar que em nosso regime constitucional, na própria Constituição da República, impõe-se que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. A identificação do meio ambiente como algo comum a todos permitiu que o mesmo seja classificado como um direito humano de terceira dimensão, harmonizando a convivência das pessoas em sociedade.

A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.

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